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Meninas no socioeducativo – invisibilidade institucional, ausência de perspectiva de gênero e urgência de políticas públicas integradas

Da invisibilidade à escuta: caminhos para uma política socioeducativa com justiça de gênero e raça. (por Ana Teresa Iamarino)

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO N.282
22/06/2025 às 17h34 Atualizada em 22/06/2025 às 17h54
Meninas no socioeducativo – invisibilidade institucional, ausência de perspectiva de gênero e urgência de políticas públicas integradas

Meninas são 4% dos adolescentes em privação de liberdade no Brasil (SINASE, 2024) e enfrentam uma realidade profundamente marcada pela invisibilidade, tanto institucional quanto social. Apesar de estarem em menor número no sistema socioeducativo, a complexidade e maior concentração de violações e discriminações sobrepostas àquelas a que são submetidas requerem atenção especial para garantia de seus direitos. No entanto, observa-se uma ausência de políticas públicas específicas com perspectiva de gênero voltadas para essas meninas, já que o sistema socioeducativo foi historicamente concebido com foco masculino.

As trajetórias dessas adolescentes são marcadas por múltiplas violências — de gênero, sexual, institucional e racial. Em sua maioria, são meninas negras, pobres, com histórico de violência e exclusão, que vivem em territórios vulnerabilizados e têm seu acesso a direitos historicamente negado. Muitas delas já passaram por instituições de acolhimento, estão fora da escola, são mães precoces e têm vínculos familiares fragilizados. Segundo dados do Levantamento Nacional do SINASE, em 2024, uma proporção significativamente maior de meninas em cumprimento de medida socioeducativa (10,9%) tinha filhos, em comparação com os meninos (5,9%), revelando sobrecarga desproporcional de cuidado e maternidade precoce para as meninas.

Embora o sistema socioeducativo brasileiro esteja regulado por legislações nacionais e internacionais que asseguram a proteção integral e responsabilização diferenciada de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, falha ao não contemplar as especificidades das meninas. A aplicação da Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012) ainda carece de diretrizes e práticas que reconheçam e incorporem a perspectiva de gênero. As políticas existentes continuam sendo pensadas majoritariamente para meninos, com serviços, espaços, atividades e estruturas organizadas de forma genérica, sem considerar as desigualdades e os impactos diferenciados vivenciados por meninas privadas de liberdade.

Ainda que o debate público tenha avançado sobre os impactos da masculinidade tóxica e das redes sociais nos meninos — como mostrado na minissérie britânica Adolescência, de Stephen Graham — pouco se discute sobre como o machismo e as estruturas patriarcais empurram meninas à prática de atos infracionais como estratégia de sobrevivência. Sua criminalização está diretamente ligada à ausência de políticas públicas voltadas a meninas negras, periféricas, mães e vítimas de violência.

Desde a infância, meninas são socializadas para a obediência, o cuidado compulsório e a negação da autonomia. Em contextos de pobreza, essas imposições se agravam: sobrecarga doméstica, erotização precoce, evasão escolar e vínculos com redes ilícitas tornam-se saídas possíveis diante da negligência estatal. A percepção social sobre adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa é marcada por estigmas e, no caso das meninas, representa uma dupla punição: por terem cometido um ato infracional e por terem rompido com normas de gênero tradicionalmente impostas à feminilidade. Essa visão moralizante dificulta o reconhecimento de suas vulnerabilidades, contribuindo para o apagamento de suas especificidades nas políticas públicas e no discurso público.

As causas que levam essas meninas ao sistema socioeducativo estão enraizadas em estruturas sociais opressoras e interseccionais. O machismo, o racismo e a pobreza são elementos estruturantes que moldam suas trajetórias. Muitas meninas são criminalizadas por reagirem a contextos de violência, por envolvimento com o tráfico como forma de sobrevivência ou por se inserirem em redes ilícitas a partir de relações de afeto e submissão a parceiros mais velhos e abusivos. A ausência de políticas públicas voltadas à proteção, autonomia e desenvolvimento dessas meninas, aliada à omissão do Estado diante das violências que sofrem, contribui para que elas sejam punidas ao invés de protegidas.

Na já mencionada minissérie Adolescência, há uma cena em que uma policial lamenta que a menina assassinada seja menos lembrada que seu agressor. Essa breve passagem evidencia a importância da representatividade feminina — especialmente de mulheres com vivência no sistema — na formulação e gestão das políticas socioeducativas. Sem isso, persiste a ausência de um olhar sensível às especificidades das meninas.

No Brasil, as adolescentes em conflito com a lei são alvos de normativas, mas raramente ouvidas sobre seus medos, desejos e projetos. A política socioeducativa só será democrática quando incorporar, de forma radical, as vozes das meninas que hoje silencia, e quando adotar criticamente as epistemologias negras e feministas, questionando o papel do sistema de justiça na reprodução das desigualdades. Apenas por meio de uma abordagem sensível, articulada e participativa será possível construir respostas justas, que rompam com os ciclos de exclusão e violência. Isso implica substituir a lógica punitiva por políticas de cuidado, reparação e construção de futuros possíveis, como já vêm propondo movimentos feministas, coletivos de justiça racial e redes de mães e familiares de socioeducandos.

Diante desse cenário se faz necessário um compromisso político e orçamentário com políticas públicas interseccionais que atuem dentro e fora do sistema socioeducativo. Isso inclui, dentre outras medidas possíveis: reconhecimento do machismo como elemento central das desigualdades; construção de indicadores de gênero e raça no sistema socioeducativo; sistematização das formas específicas de impacto sobre meninas, com a elaboração de protocolos de atenção psicossocial com recorte de gênero, raça e geração; formação continuada de profissionais da rede de proteção e socioeducação com repertório crítico e sensível às violências de gênero; políticas de reinserção escolar, autonomia econômica e apoio à maternidade; fortalecimento de conselhos e instâncias de controle social com presença de coletivos de mulheres negras, mães, egressas e periféricas para a realização de monitoramento contínuo e controle social efetivo das políticas públicas integradas.

A presença dessas meninas no sistema socioeducativo não revela um desvio individual, mas sim um fracasso coletivo da proteção social. Reconhecer esse fato é o primeiro passo para enfrentar essa realidade com ações especializadas, preventivas, protetivas e restaurativas, centradas no cuidado, no reconhecimento da dignidade e no direito à construção de um futuro livre de violações.

Referências Bibliográficas  
AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019. (Coleção Feminismos Plurais).

BORGES, Rosane. Esboços de um tempo presente. São Paulo: Editora Letramento, 2016.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Levantamento Nacional do SINASE – 2024. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Universidade de Brasília, 2025.

DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.

ONU. Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing). Nova York: Assembleia Geral da ONU, 1985.

GRAHAM, Stephen; THORNE, Jack. Adolescência. [Minissérie]. Channel 4, Reino Unido, 2023.

(*) Ana Teresa Iamarino - Assessora sênior na ONU Mulheres Brasil; mestra em Direitos Humanos (UnB), Especialista em Gestão Governamental e Responsabilidade Fiscal (ESAB). Pesquisadora do LabGEPEN.

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