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A IMPORTÂNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (Polícia Civil Estadual)

Mecanismo Eletrônico de Devolução (MED): Uma Ferramenta Essencial no Combate a Crimes Financeiros.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTRO
15/06/2025 às 19h10 Atualizada em 15/06/2025 às 20h49
A IMPORTÂNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (Polícia Civil Estadual)

A IMPORTÂNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (Polícia Civil Estadual)

Por Crispiniano Daltro

Como o MED Pode Agilizar a Devolução de Valores em Casos de Golpes e Fraudes

O Mecanismo Eletrônico de Devolução (MED), criado pelo Banco Central do Brasil, surge como uma solução inovadora para auxiliar vítimas de crimes financeiros, como golpes, estelionato e transferências bancárias fraudulentas. Por meio desse sistema, é possível rastrear e bloquear valores desviados, facilitando a restituição aos lesados. No entanto, para que o MED seja acionado de forma eficiente, é fundamental a atuação das Polícias Civis, sendo que apenas a Polícia Civil detém a prerrogativa constitucional e exclusiva de requerer ao Judiciário, por meio da autoridade policial (Delegado de Polícia).

O Papel da Polícia Civil e dos Investigadores na Utilização do MED

Quando uma vítima registra um Boletim de Ocorrência (BO), a Polícia Civil inicia, ali, as investigações. O IPC — Chefe do Setor de Investigação da Delegacia Especializada — pode, após análise do caso, elaborar um relatório técnico recomendando medidas legais para a devolução dos valores, além de pedir a prisão dos criminosos. Com base nesse documento, o Delegado titular — única autoridade com competência para tal — formaliza um requerimento ao juiz, solicitando a utilização do MED.

Esse processo é essencial porque o MED não opera de forma automática: ele depende de uma decisão judicial para que o Banco Central e as instituições financeiras envolvidas realizem a reversão dos valores. A atuação da Polícia Judiciária, portanto, é imprescindível para garantir a celeridade e a legalidade do procedimento.

Por Que o MED é Importante?

Segundo dados do Banco Central, somente em 2023, mais de R$ 1 bilhão foram desviados em golpes financeiros no Brasil. Muitas vítimas, mesmo após identificarem os responsáveis, enfrentam dificuldades para reaver seus recursos devido à burocracia e à falta de mecanismos ágeis. O MED surge como uma alternativa eficaz, pois:

  • Agiliza a restituição, evitando processos judiciais demorados;

  • Permite o rastreamento em tempo real de transações suspeitas;

  • Fortalece a cooperação entre o sistema bancário e os investigadores policiais.

Além disso, pesquisas indicam que países que implementaram sistemas similares, como os Estados Unidos (com o Electronic Fund Transfer Act) e o Reino Unido (com o Faster Payments Fraud Control), reduziram significativamente os prejuízos causados por fraudes bancárias.

MED como Ferramenta de Justiça e Eficiência

O Mecanismo Eletrônico de Devolução (MED) representa um avanço crucial no combate à criminalidade financeira, mas sua eficácia depende da articulação entre vítimas, Polícia Civil e Poder Judiciário. A Polícia Judiciária, com a autoridade competente do Delegado de Polícia titular do Departamento de Inteligência, tem papel central nesse processo, garantindo que os direitos dos lesados sejam preservados.

Para que o MED atinja seu potencial máximo, é necessário capacitar os policiais — Investigadores, Peritos e o Delegado — com a função de simplificar os trâmites legais e conscientizar a população sobre a importância do registro imediato do BO, seja qual for a Delegacia de Polícia. Esse registro é encaminhado, de imediato, ao DEIC — Departamento Especializado em Investigação e Inteligência Policial Civil. Dessa forma, será possível não apenas recuperar valores perdidos, mas também prender criminosas e desestimular a ação de criminosos no ambiente digital.

por Crispiniano Daltro

Bacharel em Administração Geral, Especialista em Gestão Pública e Segurança. Atuou no Setor Jurídico-Financeiro Bancário e na Odebrecht.

Fontes consultadas:

  • Banco Central do Brasil. Relatório de Fraudes Financeiras (2023).

  • Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

  • Estudos comparativos sobre sistemas de reversão bancária (EUA e Reino Unido).

  • Vídeo divulgado no YouTube, entrevista de Eduardo Ferrari, Conselheiro OABSP
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