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Comissão aprova inclusão de pessoas com autismo como dependente de policial militar do DF

Projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
07/05/2025 às 12h10
Comissão aprova inclusão de pessoas com autismo como dependente de policial militar do DF
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/23 , que permite a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entre os dependentes de policial militar do Distrito Federal por toda a vida, conforme o grau de suporte necessário.

Hoje, para serem dependentes, elas precisam ser consideradas inválidas – ou seja, impossibilitadas total e permanentemente para o trabalho, mediante julgamento da junta médica da corporação. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), altera o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal .

O parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi favorável à proposta e à emenda adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Tendem a persistir por toda a vida dificuldades relacionadas à obtenção de emprego e renda, mesmo entre pessoas com TEA com altas habilidades intelectuais, dadas algumas características e dificuldades de sociabilidade, o que agrava os temores relacionados ao suporte futuro, quando os pais ou cuidadores não puderem mais provê-lo”, disse a relatora.

Alteração
A emenda prevê que a dependência em razão do diagnóstico de autismo seja garantida conforme o grau de suporte constatado. O projeto original inclui as pessoas com TEA entre os dependentes do policial militar do DF independentemente do grau de suporte.

“Em respeito à autonomia e à independência das pessoas com TEA, as melhores práticas científicas contemporâneas recomendam que eventual condição de incapacidade seja reconhecida na mesma medida que o grau de suporte constatado”, avaliou a Delegada Ione.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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