Quinta, 23 de Julho de 2026
23°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

GUICHÊ ERRADO - Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação entre advogado e cliente

TST reafirma que questões como cobrança de honorários advocatícios e reparação de danos devem ser resolvidas na Justiça comum.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
04/05/2025 às 09h51
GUICHÊ ERRADO - Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação entre advogado e cliente

Conforme já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe à Justiça do Trabalho a apreciação de demanda que coloca em lados opostos um advogado e seu cliente.

Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente uma ação rescisória para anular decisão da 6ª Turma da corte que deu ganho de causa a um advogado em ação contra um banco para o qual prestou serviços.

Em 2006, o advogado entrou com reclamação trabalhista para que a instituição financeira o indenizasse por ter retirado dele, de forma unilateral, 152 causas trabalhistas. Depois de uma longa tramitação, que teve como discussão de fundo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa, o banco foi condenado a pagar indenizações por danos moral e material, e essa decisão se tornou definitiva em 2019.

O banco, então, apresentou a ação rescisória visando anular a decisão, reiterando a incompetência do juízo trabalhista para apreciar a matéria.

O relator da ação, ministro Douglas Alencar, ressaltou que a relação em debate — cobrança de honorários advocatícios e reparação de danos — não diz respeito a uma relação de trabalho, mas a uma relação civil estabelecida entre advogado e cliente. Ele lembrou ainda que, desde 2008, o STJ já havia pacificado o entendimento de que essas questões devem ser apreciadas pela Justiça comum. De acordo com a Súmula 363 da corte superior, “compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.

Em razão do reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso, o processo foi remetido à Justiça estadual da Bahia, na comarca de Salvador, para novo julgamento. A decisão foi unânime.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

AR 1000771-72.2019.5.00.0000

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Urgência da Razão Há 22 horas

Prisão Desproporcional: A Urgência da Razão e da Justiça 

Até onde pode ir a Justiça? Um idoso, com problemas de saúde e sem antecedentes recentes, continua preso após ser vítima de um golpe na compra de passagens aéreas. por Yuri Matos Mato

Crimes eleitorais Há 6 dias

Polícia Civil da Bahia cria Núcleo para enfrentar crimes eleitorais no ambiente digital

Portaria publicada no Diário Oficial institui estrutura permanente de coordenação para prevenir, investigar e reprimir ilícitos eleitorais praticados pela internet, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Posse do ministro Há 4 semanas

Festa de arromba marca posse de Kassio Nunes Marques na presidência do TSE

Cerimônia institucional terminou em uma verdadeira festa de arromba em Brasília, reunindo ministros do STF, políticos, artistas, empresários e convidados da elite jurídica e política do país.

Jurisprudência FAKE Há 2 meses

Jurisprudência FAKE é usada para absolver lobista do TJBA

O caso ganhou uma reviravolta após a defesa da vítima identificar que as teses vinculadas aos precedentes judiciais dos tribunais superiores, utilizados na sentença para basear a absolvição, não correspondiam aos existentes no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça.

REJEIÇÃO DO SENADO Há 3 meses

Senado rejeita Jorge Messias ao STF em decisão histórica e inédita no Brasil

Advogado-Geral da União sofre derrota no Senado Federal do Brasil e marca a primeira rejeição em mais de um século para o Supremo Tribunal Federal.

Salvador, BA
24°
Chuvas esparsas
Mín. 23° Máx. 25°
25° Sensação
1.02 km/h Vento
79% Umidade
97% (0.41mm) Chance chuva
05h56 Nascer do sol
17h24 Pôr do sol
Sexta
25° 24°
Sábado
25° 24°
Domingo
25° 24°
Segunda
24° 23°
Terça
25° 23°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,55%
Euro
R$ 5,78 +0,30%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,652,21 -1,55%
Ibovespa
177,285,94 pts -0.15%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio