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Projeto fixa prazo para reabilitação de empresário não envolvido em crime falimentar

Autor da proposta afirma que alguns processos de falência podem durar décadas, o que submete empresários de boa-fé “a uma pena perpétua”

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/06/2021 às 11h41
Projeto fixa prazo para reabilitação de empresário não envolvido em crime falimentar
Bezerra: proposta busca aperfeiçoar a legislação falimentar vigente - (Foto:  Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 690/21 determina que a reabilitação de empresário falido terá início a partir da data da decisão judicial que determinou o arquivamento da investigação da prática de crime falimentar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

Atualmente, a lei prevê que o empresário falido perde o direito de administrar seus bens, que passam às mãos de um administrador judicial, e fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial. Essa última restrição se inicia com a decretação da falência e vai até a sentença final do processo falimentar.

Bezerra defende a inclusão de um limite temporal para a reabilitação de empresário que não se envolveu em crime falimentar, como ocultação de bens. Ele afirma que alguns processos de falência podem durar décadas. Na opinião dele, a regra atual submete empresários de boa-fé “a uma pena perpétua”.

Proposta semelhante foi apresentada pelo deputado em 2019 (PL 5760/19). O texto chegou a fazer parte do conjunto de propostas que foram analisadas pela Câmara e que deram origem à Nova Lei de Falências. O projeto, contudo, não foi aproveitado e o deputado decidiu então reapresentá-lo.

Massa falida
A proposta também determina que o falido poderá pedir ao juiz para atuar como parte ativa nas demandas de interesse da massa falida quando ficar comprovada a inação ou negligência do administrador judicial dos bens. O objetivo, segundo o deputado, é resguardar os ativos da massa falida (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica em falência).

“Não raras vezes, o administrador judicial não propõe tempestivamente as ações judiciais para resguardar e proteger os interesses da massa, o que resulta em claros prejuízos para o próprio falido”, afirma Bezerra.

Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas já permite que o empresário falido fiscalize a administração da falência, podendo inclusive praticar alguns atos processuais em defesa dos seus interesses próprios.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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