
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1024/20, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. A matéria, na forma do texto do relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), será enviada ao Senado.
Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021.
Desconto na outorga
A pedido do governo, o relator incluiu no texto um dispositivo para permitir a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga das principais concessionárias de aeroportos.
Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados ao texto. Confira:
- emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia garantir a não aplicação de penalidades contratuais também para o consumidor que desistisse de viajar até 31 de dezembro de 2021 e pedisse reembolso;
- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia garantir o reembolso da passagem em três meses contados do cancelamento e estendia o prazo máximo de vigência das regras para 30 de abril de 2022;
- destaque do Psol pretendia retirar do texto a autorização para o pagamento antecipado da contribuição fixa de outorga das concessionárias de aeroportos;
- destaque do PDT pretendia manter na legislação dispositivo que determina o reembolso ao consumidor que teve o voo cancelado das tarifas aeroportuárias;
- emenda do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) pretendia tornar o pagamento da tarifa de conexão de responsabilidade do passageiro. Hoje ela é embutida no preço da passagem.
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