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Projeto regulamenta transações com tokens de ativos ambientais digitais

Criação, emissão, registro, comercialização e gestão detokens (representações de propriedades em sistemas informáticos descentralizados) de ativos ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/10/2024 às 09h06
Projeto regulamenta transações com tokens de ativos ambientais digitais
Dueire diz que objetivo é alinhar o país com as melhores práticas internacionais em tecnologia financeira e ambiental - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Criação, emissão, registro, comercialização e gestão detokens (representações de propriedades em sistemas informáticos descentralizados) de ativos ambientais digitais — incluindo mercados de créditos de carbono e de projetos de conservação — poderão ter novas regras no Brasil, de acordo com projeto que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Oprojeto ( PL 3.434/2024 ) tem por objetivo “alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais em tecnologia financeira e ambiental”, segundo seu autor, o senador Fernando Dueire (MDB-PE). Entre outras medidas, o texto estabelece regras de transparência e veracidade de informações para as prestadoras de serviços de ativos digitais e para a inscrição de tokens ambientais digitais em plataformas de blockchain, além de assegurar a adoção de medidas para a proteção dos direitos dos investidores e impor a realização de auditorias independentes dos processos ambientais abrangidos pelos tokens.

“O projeto de lei representa um avanço significativo na regulação dos ativos ambientais digitais no Brasil, proporcionando um framework regulatório que equilibra inovação, transparência e responsabilidade ambiental. Ao promover práticas sustentáveis e apoiar projetos de conservação ambiental, esta iniciativa contribui para a mitigação das mudanças climáticas e a proteção da biodiversidade”, argumenta Dueire, na justificação do projeto.

Depois da CAE, o PL 3434/2024 seguirá para o exame das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde a decisão é terminativa. Isso significa que, se aprovado na CCDD e não houver recurso para votação em Plenário, o texto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.

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