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Incêndio criminoso em floresta poderá ser considerado ato de terrorismo

Provocar incêndios em florestas poderá ser considerado um ato de terrorismo. Esse é o teor de um projeto apresentado nesta semana pelo senador Jorg...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/10/2024 às 17h45
Incêndio criminoso em floresta poderá ser considerado ato de terrorismo
Fogo no Pantanal, um dos biomas mais devastados pelas queimadas nos últimos anos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Provocar incêndios em florestas poderá ser considerado um ato de terrorismo. Esse é o teor de um projeto apresentado nesta semana pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O PL 3.775/2024 , que ainda aguarda sua distribuição às comissões, equipara os incêndios florestais que causarem terror generalizado a atos como usar explosivos para destruição em massa ou sabotar mecanismos de controle de aeroportos, escolas e hospitais. Assim, o incêndio que for considerado ato de terrorismo poderá imputar ao criminoso uma pena de 12 a 30 anos de prisão.

Além de fazer alterações na lei que define o terrorismo ( Lei 13.260, de 2016 ), o texto também altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) para criar uma condição agravante na pena dos incêndios criminosos nas florestas que não forem considerados atos de terrorismo. Hoje a pena prevista é de 2 a 4 anos de cadeia e multa. O projeto de Kajuru acrescenta um parágrafo para estabelecer que a pena será de 6 a 12 anos de cadeia, além da multa, se o incêndio for provocado por razões políticas ou ideológicas. No caso de crime culposo, a pena será de 1 a 2 anos de detenção e multa. Hoje, além da multa, a lei prevê pena de 6 meses a 1 ano de cadeia.

Na justificativa do projeto, Kajuru afirma que a maioria dos milhares de incêndios em florestas e matas observados no Brasil em 2024 foram provocados criminosamente. Ele argumenta que esses incêndios “causaram terror generalizado e expuseram a perigo pessoas, bens públicos e privados e atentaram contra a paz e a incolumidade pública, razão pela qual merecem ser caracterizados como atos de terrorismo”. De acordo com o senador, somente “pelo endurecimento da resposta penal é que se conseguirá inibir ou, pelo menos, fazer diminuir o número de ocorrência desse crime repugnante”.

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