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Chico Rodrigues diz que bloqueio de empresas como X e Starlink exige cautela

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) defendeu, nesta segunda-feira (2), a importância da Starlink (operadora de internet via satélite) para a comunic...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/09/2024 às 18h33
Chico Rodrigues diz que bloqueio de empresas como X e Starlink exige cautela
- Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) defendeu, nesta segunda-feira (2), a importância da Starlink (operadora de internet via satélite) para a comunicação no Brasil. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio temporário das contas da empresa de Elon Musk, pode trazer prejuízos ao processo de inclusão digital de comunidades isoladas, principalmente na Amazônia. Além disso, na opinião do parlamentar, o bloqueio temporário da rede social X (antigo Twitter) interfere na liberdade de expressão.

No entanto, o senador lembrou que a empresa do bilionário infringiu a legislação brasileira. Pela lei, empresas estrangeiras que atuam em território nacional devem ter um representante legal no país. Para Chico, a Justiça foi desafiada quando Musk anunciou o fechamento do escritório da plataforma no Brasil e se recusou a nomear um representante.

— É importante lembrar que, em um Estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. A rede social X, portanto, tem o dever legal de cumprir a determinação do STF. E esse cumprimento não implica uma aceitação passiva e inquestionável, mas, sim, o respeito às leis e ao processo legal em andamento. Se a empresa considera a decisão equivocada, o caminho apropriado é recorrer — disse.

O parlamentar enfatizou que as decisões que afetam a economia e o desenvolvimento social devem ser tomadas com mais cautela, para que os serviços possam continuar beneficiando a população. Para o senador, a Starlink e o X, embora pertençam a Elon Musk, são empresas distintas, e uma não pode ser responsabilizada pela conduta da outra.

— A confusão entre entidades jurídicas distintas e a generalização do bloqueio de bens de uma empresa como forma de coação em relação a outra. A legislação brasileira até permite a responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico, mas diante da comprovação de fraude ou desvio de finalidade, além de exigir procedimentos legais para isso e a garantia do direito de defesa — enfatizou.

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