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Criança tem direito de visitar mãe ou pai internados, decide CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/07/2024 às 15h36
Criança tem direito de visitar mãe ou pai internados, decide CDH
Flávio Arns (entre a senadora Jussara Lima e a deputada Tabata Amaral) leu relatório de Mara Gabrilli favorável ao texto - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em instituição de saúde. Da Câmara dos Deputados, o PL 2.248/2022 recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Agora o texto será analisado pelo Plenário. A matéria foi lida na CDH pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

Para garantir que menores de 18 anos possam visitar pais internados, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ). A proposta define que essas visitas acontecerão de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. A legislação já assegura, por exemplo, o direito da criança e do adolescente de ser acompanhado pelos responsáveis em casos de internação por motivos médicos.

Mara explica que um dos fundamentos do ECA é a convivência familiar e que, apesar disso, o contato com parentes é frequentemente prejudicado em casos de internação hospitalar. Além disso, a senadora afirma que o projeto incentiva, indiretamente, avanços na qualidade dos serviços de saúde, ao facilitar a prática de visitação.

“As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, diz.

Se o projeto for aprovado e tornar-se lei, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

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