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Procon Caruaru orienta consumidores para compras do Dia das Mães

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE Comemorado no segundo domingo de maio, o Dia das Mães, este ano, acontece no próximo dia 12. Considera...

06/05/2024 às 18h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

Comemorado no segundo domingo de maio, o Dia das Mães, este ano, acontece no próximo dia 12. Considerada também uma das grandes datas de movimentação e aquecimento do comércio local, a Prefeitura de Caruaru, por meio da Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor (Procon), alerta os consumidores para que adotem alguns cuidados na hora da compra para que não venham a ter problemas posteriores.

Entre os problemas mais comuns estão: os eletroeletrônicos que apresentam algum defeito, dificuldade na eventualidade de troca e ofertas não cumpridas pelos fornecedores ou anúncios imprecisos que levam o consumidor ao erro. Para evitar esses casos, o consumidor deve ficar atento às dicas do Procon.

Nas compras online (fora da loja física), em relação à troca ou ao cancelamento da compra, o consumidor está assegurado por lei e pode devolver o produto sem precisar justificar o motivo. O chamado “Direito de Arrependimento”, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, é uma forma de resguardar o cliente que adquire produto fora do estabelecimento comercial e não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas.

Já nas compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, presencialmente, a troca é obrigatória somente se o fornecedor ofertar tal possibilidade.

Segundo Cynthia Nunes, gerente geral do Procon Caruaru, em situações em que o consumidor visita um estabelecimento comercial e a legislação não aborda explicitamente a troca imediata, é fundamental que o consumidor questione durante a compra se a loja oferece a opção de troca em casos de insatisfação ou se, por exemplo, o produto não atender às expectativas do presenteado. É recomendável exigir essa oferta por escrito para evitar dificuldades futuras na comprovação. É importante ressaltar que, nessas circunstâncias, como a troca é uma cortesia concedida pelo fornecedor, este seguirá sua política interna de trocas, que deve ser observada pelo consumidor, incluindo prazos, condições como a manutenção da etiqueta e a exigência da embalagem original.

Confira abaixo 10 direitos dos consumidores na compra do presente das mães:

1 – Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

2 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;

3 – Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail. Verifique também o prazo para entrega, já que se trata de um produto que servirá para presentar em determinada data;

4 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “Direito de Arrependimento”, para desistência da compra, sem precisar justificar. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto e o consumidor não pode ter despesas para a devolução;

5 – No pagamento com cartão de débito, crédito ou pix, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;

6 – A loja não é obrigada a trocar o presente que não apresente defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;

7 – A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;

8 – A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de nove meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 12 meses;

9 – Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;

10 – Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço e informações da compra.

O consumidor que desejar entrar em contato com o Procon Caruaru pode utilizar os canais de atendimento: A plataforma Caruaru Digital ( www.caruaru.pe.gov.br ), pelo telefone (81) 3108- 0080, pelo WhatsApp (81) 9. 8384-5909, ou, de forma presencial na Rua Silvino Macedo, 71, centro.

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