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Comissão aprova polícias científicas separadas das polícias civis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas no ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/04/2024 às 17h10
Comissão aprova polícias científicas separadas das polícias civis
Professora Dorinha Seabra relatou a proposta, na foto com Flávio Bolsonaro (à dir.) - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A PEC 76/2019 , apresentada inicialmente pelo ex-senador Antonio Anastasia, recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com emenda. A PEC agora segue para análise do Plenário.

Segundo a relatora, diversos estados já possuem órgãos da polícia científica separados da polícia civil. Para ela, a garantia constitucional fortalecerá a instituição responsável pelas perícias técnicas nas investigações criminais.

— Em apenas sete estados temos subordinação da polícia científica à polícia civil. Nós precisamos dar autonomia para a rapidez no atendimento.

Os senadores Sergio Moro (União-PR), Marcos Rogério (PL-RO), Flávio Bolsonaro(PL-RJ) e Davi Alcolumbre (União-AP), que presidiu a reunião, se manifestaram favoráveis ao projeto.

Novos órgãos

O texto inclui na Constituição Federal as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública. Com o projeto, essas instituições passarão a ter uma direção própria e regras criadas por leis estaduais ou distritais. No projeto original, a União e os estados teriam competência concorrente para legislar sobre as regras gerais dessas instituições, mas o trecho foi retirado pela relatora.

O projeto também unifica a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal no Brasil. Ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, eles receberam nomes diferentes em cada estado.

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