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Bloco de Carnaval como manifestação da cultura nacional vai à sanção

Vai à sanção presidencial projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação e Cultura (CE) que reconhece como manifestação da cult...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/03/2024 às 09h45
Bloco de Carnaval como manifestação da cultura nacional vai à sanção
Bloco carnavalesco no Ceará; aprovado pela CE, o PL 3.724/2021 teve relatório favorável de Augusta Brito - Foto: Gustavo Simão/Pref. Fortaleza

Vai à sanção presidencial projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação e Cultura (CE) que reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval. Da Câmara dos Deputados, o PL 3.724/2021 recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) lido pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Segundo o projeto, haverá o reconhecimento, como manifestação da cultura nacional, dos blocos e das bandas de carnaval, incluídos seus desfiles, sua música, suas práticas e suas tradições. O poder público também terá o dever de garantir a livre atividade dos blocos e das bandas de carnaval e a realização de seus desfiles carnavalescos.

Para a senadora, o projeto é relevante e oportuno, pois os blocos e bandas de carnaval são expressões da identidade nacional, manifestações que incorporam elementos históricos, sociais e culturais de diferentes regiões do país por meio de diversos componentes artísticos, tais como música, dança, teatro e figurino.

— É por meio dos blocos e das bandas de carnaval que tradições de festejos e brincadeiras também se mantêm vivas longe dos holofotes da grande mídia. Nesse sentido, o ‘Mela-Mela’, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará, os “Caretas” em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais “Bate-bolas” nos subúrbios cariocas são algumas das numerosas manifestações que refletem a grandeza de nossa diversidade cultural — leu Teresa Leitão.

A relatora ressalta que as escolas de samba já foram reconhecidas como manifestação da cultura nacional, pela Lei 14.567, de 2023 .

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