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RECEITA FEDERAL: há tempo para declarar Imposto de Renda “COM CALMA”

Período para entrega é de 75 dias. Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2024 são anunciadas pela Receita.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria Economia
07/03/2024 às 11h35 Atualizada em 07/03/2024 às 11h47
RECEITA FEDERAL: há tempo para declarar Imposto de Renda “COM CALMA”

A Receita Federal anunciou na quarta-feira (6/3), as regras para a Declaração do Imposto de Renda (PIR) 2024, em coletiva de imprensa na sede do Ministério da Fazenda
Assim como em 2023, neste ano o contribuinte terá dois meses e meio para fazer sua declaração: de 15 de março até 31 de maio. A entrega fora do prazo gera multa pelo atraso. “É um período bastante elástico, suficiente para que todos possam fazer suas declarações com calma”, disse o auditor José Carlos Fonseca.

Uma das primeiras informações divulgadas diz respeito às datas de restituição. O primeiro lote será no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.

  • Confira as prioridades na restituição:
    Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
    Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
    Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
    Demais Contribuintes.

Participam da entrevista o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon; o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; e o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

Regras do Imposto de Renda 2024

Declaração pré-preenchida
Em 2024, a opção pela declaração pré-preenchida deverá seguir válida para contribuintes que possuem conta Gov.br de níveis prata ou ouro. Este modelo de declaração existe desde 2014 e permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática, facilitando a vida do contribuinte.

Com essa declaração, dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Cabe ao contribuinte apenas conferir e complementar com o que estiver faltando, o que reduz o risco de cair na malha-fina.
Quem inicia com a pré-preenchida também tem prioridade na hora de receber a restituição, se tiver direito.

Receita avisa: quem precisa declarar?
Ainda não há certeza sobre quem será obrigado a declarar. Essa obrigação toma como base o valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior.

Até 2023, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,98 por mês), estava obrigado a prestar contas ao Leão. A Receita pode

Regras do Imposto de Renda 2024

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