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LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS PMs e BOMBEIROS: Confira VETOS de Lula na Lei

Capitão Tadeu comenta vetos presidencial: Texto aprovado pelo Congresso modificava pontos referentes à carreira militar.

13/12/2023 às 11h21 Atualizada em 13/12/2023 às 11h35
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOU
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LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS PMs e BOMBEIROS: Confira VETOS de Lula na Lei

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o texto que estabelece a Lei Orgânica das Polícias Militares (Lei nº 14.751, de 12 de  Dezembro de 2023), e dos Corpos de Bombeiros. Os vetos estão no Diário Oficial desta quarta-feira 13.

O texto, aprovado no Congresso, visa a revogação de um decreto editado durante o regime militar brasileiro, conhecido como AI-5, que regulamenta até hoje o funcionamento das PM e dos corpos de bombeiros em funcionamento no País.

O projeto foi apresentado na Câmara em 2001 é de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e ficou parado na Casa até 2022.

A nova lei prevê a criação de uma lei orgânica das corporações, como já existe em outras carreiras, como a magistratura. A intenção era fixar princípios, diretrizes, competências e atribuições gerais.

O veto de partes do projeto já era esperado pelos parlamentares, que levantavam a discussão sobre alguns pontos mais sensíveis da lei.

Entre os artigos mais polêmicos estava a proibição de policiais militares e bombeiros, em horário de folga, de participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias armados ou de uniforme. Também não podem se filiar a sindicatos ou partidos.

Segundo a justificativa do veto, o texto, da forma que havia sido redigido, autorizaria “manifestações contra superiores hierárquicos, em contraposição aos princípios da hierarquia e disciplina, em prejuízo da gestão da segurança pública.”

Seguindo a orientação do Ministério da Justiça, Lula vetou também o artigo que versava sobre a participação dos agentes militares mas ações destinadas à garantia dos poderes constituídos. Ao vetar o artigo, o presidente apontou que o dispositivo exorbitava a competência das polícias militares previstas na Constituição Federal.

O trecho foi apontado como um arranjo legislativo para permitir interpretação diversa ao artigo 142 da Constituição Federal, que segundo os bolsonaristas, abriria a possibilidade de uma intervenção militar no País.

“Não cabe às polícias militares, como competência originária estabelecida em lei, participar do planejamento de garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial”, diz a justificativa do veto.

O petista ainda barrou o artigo que daria às corporações poderes para além do âmbito estadual, escapando da subordinação dos governadores.

Outros vetos estão relacionados com a nomeação de peritos ad hoc na ausência de profissionais oficiais, a criação de uma ouvidoria federal independente das ouvidorias dos Estados, reserva de vagas para mulheres nos concursos e a possibilidade de troca entre as policias militares estaduais sem a anuência dos governadores.

TADEU COMENTA: Lei Orgânica Sancionada com 32 Vetos...

Infelizmente, a nossa Lei Orgânica Nacional das PM's e BM's  recebeu 32 Vetos do presidente da República, esses vetos desfiguraram a nossa Lei.

Já era esperado que o presidente Lula vetasse muitos dispositivos, por isso que a nossa lei Orgânica deveria ter sido aprovada e sancionada pelo Presidente Bolsonaro.

O Exército conseguiu aprovar e sancionar rapidamente sua Lei, ainda em 2019. A Lei Orgânica Nacional das PM's e BM's demorou tanto, que deixou para o presidente Lula decidir.

Agora é tentar derrubar os Vetos.

(*) VETOS

Estudo dos Vetos do Presidente à Lei Orgânica Nacional das PM's e BM's

Iª Parte | Resumo:

1. Vetou o percentual mínimo de 30% das vagas para o Quadro de Oficiais de Estado Maior para Praças.

 Consequência do veto:

Não haverá cota para Praça ingressar no Oficialato no Concurso Público. Concorrerá em igualdade de condições com os civis

2. Vetou a liberação de idade para Praça ingressar no Oficialato por concurso público.

Consequência do veto:

com isso, haverá limite de idade para os Praças ingressarem no Oficialato, por concurso público.

3. Vetou a cota mínima de 20% para as mulheres em concurso público parava PM e BM.

 Consequência do veto:

agora não haverá limite de vagas para as mulheres.

A concorrência na PM e BM, no concurso público, será igual entre mulheres e homens.

4.  Em breve continuarei.

Fundamentação Legal

 Vetado: § 1º e § 2º do art. 15 do Projeto de Lei

“§ 1º Os integrantes da instituição militar, nos termos da legislação do ente federado, terão reservado percentual de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas nos concursos públicos para acesso aos cargos do QOEM de que trata o inciso I do caput deste artigo.”

“§ 2º Os integrantes da instituição militar não terão limite de idade para o concurso público de ingresso no QOEM de que trata o inciso I do caput deste artigo.”

Razões dos vetos

“Em que pese a boa vontade do legislador, o estabelecimento de reserva de vagas e de não limitação de idade para determinado grupo em detrimento de outros candidatos ofende a impessoalidade e a isonomia inerentes ao concurso público, contrariando o disposto no caput e no inciso II do caput do art. 37 da Constituição. Nesse sentido, ‘O concurso público pressupõe o tratamento igualitário dos candidatos, discrepando da ordem jurídico-constitucional a previsão de vantagens quanto a certos cidadãos que venham prestando serviços à administração pública.’ [ADI 2.949, red. do ac. min. Marco Aurélio, j. 26-9-2007, P, DJE de 28-5-2015.].”

Ouvidos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério das Mulheres manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 § 6º do art. 15 do Projeto de Lei

“§ 6º É assegurado, no mínimo, o preenchimento do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na forma da lei do ente federado, observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas.”

 Razões do veto

“A despeito da boa intenção do legislador, o texto do dispositivo inicia com previsão de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para candidatas do sexo feminino na forma de lei do ente federado. Porém, ao seguir a redação, é separado por uma vírgula afirmando que na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrerão na totalidade de vagas; deixando implícito que, somente na área de saúde, seria permitida a concorrência na totalidade de vagas, restringindo-se, assim, a ampla concorrência para as mulheres nas demais áreas objeto de concurso público para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

Denota-se, na leitura deste dispositivo, que, afora as candidatas inscritas para os concursos nas áreas de saúde, todas das demais áreas estariam limitadas à concorrência num percentual limitado de vagas. Isso porque a proposição fixa um mínimo de 20% (vinte por cento) de vagas destinadas para mulheres e deixa para o legislador de cada ente federado a incumbência e a faculdade de fixar percentual maior. Ao assim dispor, institui-se em verdadeiro teto de admissão de mulheres às demais áreas, uma vez que não participam da seleção pelo critério da ampla concorrência, apenas no percentual no mínimo 20% (vinte por cento), até que se legisle de forma contrária.

A despeito da boa intenção do legislador, trata-se de proposta flagrantemente inconstitucional, uma vez que afronta o disposto no inciso IV do art. 3º; no inciso I do caput do art. 5º; no inciso XXX do caput do art. 7º e no § 3º do art. 39 da Constituição. 

Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Cap Tadeu - (071) 99200-0141

(*) ÍNTEGRA DA LEI

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CAPITÃO TADEU
Sobre o blog/coluna
Oficial da PMBA, Advogado, professor, fundador do CENAJUR, ex-Vereador de Salvador e ex-Deputado Estadual.
Contato: 71 9200-0141 (Whatsapp)
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