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STJ contraria decisão do STF e fixa limitações para guardas municipais

CONFIRA VOTO DO RELATOR: Segundo o STJ, os agentes municipais só devem realizar abordagens e buscas pessoais em situações excepcionais.

05/11/2023 às 07h20 Atualizada em 05/11/2023 às 10h13
Por: Carlos Nascimento Fonte: gazetadopovo.com.br/
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STJ contraria decisão do STF e fixa limitações para guardas municipais

Em contradição à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu limitar a atuação da força à proteção patrimonial.

De acordo com o entendimento do STJ, os agentes municipais só devem realizar abordagens ou buscas pessoais em situações excepcionais.

De acordo com o relator da ação, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Constituição não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de Polícia Militar (PM) ou investigativas de Polícia Civil (PC).

"O STF, apesar de reconhecer em diversos julgados que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública e exercem atividade dessa natureza, nunca as equiparou por completo aos órgãos policiais para todos os fins. A 1ª turma do STF também asseverou que as guardas municipais não estão autorizadas a, ultrapassando os limites próprios de uma prisão em flagrante, realizar diligências investigativas ou prévias voltadas à apuração de crimes", diz um trecho do voto do relator.

No mês passado, ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que questionou as divergências em decisões do judiciário nas demais instâncias sobre o tema, o STF reconheceu que as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública.  

Procurado para comentar sobre a decisão do STJ, o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, disse que o Tribunal não tem poder para interferir em uma decisão do STF e que o STJ está querendo legislar.

“Perguntamos qual é o interesse do STJ em limitar as ações das guardas municipais que reduzem a criminalidade em até 60% em todo o Brasil [...] O STJ cita que a guarda municipal só pode fazer busca pessoal quando tiver relação com a sua atividade, mas não cita que a atividade da guarda municipal está ligada a tudo. Por exemplo, o tráfico de drogas geralmente acontece na praça, viela, numa rua ou esquina”, disse Reinaldo ao destacar que a guarda municipal não foi criada apenas para proteção patrimonial.

O presidente da associação também informou que entrará no STF com uma Reclamação Constitucional para questionar a interferência do STJ.

Leia o voto do relator MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

 
Como dizer que o STJ contradiz decisão do STF, se a 1a Turma dessa própria corte asseverou o limite das Guardas Municipais?
O problema dos chefes paramilitares das Guardas é que no entendimento e interpretação deles o termo "Patrimônio" refere-se a pessoas e não bens físicos. Esse é o grande equívoco desse povo, pois ao Município ainda não foi dado o poder de criar Polícia Municipal e estabelecer suas funções constitucionais exatamente de Policiamento Preventivo Ostensivamente uniformizados, como já existem nos Estados Unidos e Europa.
Volto a dizer que a única saída pra acabar com esse conflito seria o governo federal enviar agora ao Congresso Nacional uma PEC, alterando o parágrafo 5° do Art 144, transformando a Militar Polícia em Guarda Civil Nacional, mantendo suas funções prevista no parágrafo responsável pelas funções de Polícia Preventiva, Ostensiva, exclusivamente Uniformizada e seu efetivo policial militar já existente seja distribuído por municípios de cada Estado ente, assim como no Distrito Federal. 
Esse efeito por direito constitucional ao se aposentar terá o direito líquido e certo de levar à condição de servidor público militar como seus postos e títulos. Já os que ingressarem através de concursos públicos municipais nessa nova situação serão recrutados e enquadrados no regime de natureza e funções civis.
Terá sua estrutura de Polícia Civil Metropolitana, com único cargo policial denominado de Agente de Polícia Preventivo, com ascensão funcional, podendo alcançar o último Nível e Classe, de entrada como Agente Patrulheiro, Sargento, Tenente e Capitão - (será alterada a Lei permitido o termo militar na Guarda Civil Nacional, que deverá está vinculada em caráter especial como força reserva das forças armadas).
CRISPINIANO DALTRO - Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br
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André M. de SouzaHá 3 meses São Paulo - SPEquivocada é a posição de certas pessoas: o Ministro Rogério S. Cruz da 6ª turma do STJ deveria acatar as decisões do plenário do STF. Mas o que se há de fazer. Enfim, a PEC 57/2023 foi protocolada no Congresso Nacional e está pronta para apreciação do presidente da Câmara dos Deputados. E haverá de resolver em definitivo a situação dos Guardas Municipais. E "paramiitar", segundo Sérgio Buarque de Holanda é quem usurpa funções da Polícia ou do Exército Brasileiro.GCMs não são paramiltares!
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