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Comissão aprova acesso da polícia a dados de tornozeleira eletrônica sem ordem judicial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O relator Coronel Meira recomendou a aprovação do projeto, com mudanças A Comissão de Segurança Pública da C...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
12/06/2023 às 12h00
Comissão aprova acesso da polícia a dados de tornozeleira eletrônica sem ordem judicial
O relator Coronel Meira recomendou a aprovação do projeto, com mudanças - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso da autoridade policial, federal ou estadual, e do Ministério Público aos dados sobre o monitoramento eletrônico de acusados e de condenados (tornozeleira eletrônica), independentemente de ordem judicial.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE) ao Projeto de Lei 989/22, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR).

No substitutivo, o relator acrescenta ao texto a previsão de que os órgãos de segurança pública tenham acesso ao sistema georreferenciado de monitoramento eletrônico em tempo real. O objetivo, segundo Coronel Meira, é “uma prevenção mais eficiente dos delitos e a rapidez na realização de flagrantes”.

Pela proposta, a identidade da autoridade policial ou do servidor do Ministério Público acessar os dados ficará registrada. Esse registro será mantido em sigilo e só poderá ser acessado pelos órgãos de corregedoria do respectivo órgão quando for necessário para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O relator também acrescentou ao texto a permissão para que a Polícia Penal realize o encaminhamento à unidade prisional das pessoas monitoradas que violarem as regras previstas para concessão do monitoramento, a fim de aguardarem a chamada realização de audiência de justificação.

O substitutivo insere as medidas no Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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