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Prefeitura de Jequié inicia REFIM 2023 e disponibiliza vantagens para contribuintes em débito com IPTU, ISS e taxas municipais

Com a finalidade de promover a regularização de débitos tributários e não tributários, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Jequié - BA
11/05/2023 às 16h45
Prefeitura de Jequié inicia REFIM 2023 e disponibiliza vantagens para contribuintes em débito com IPTU, ISS e taxas municipais
Foto: Reprodução/Prefeitura de Jequié - BA

Com a finalidade de promover a regularização de débitos tributários e não tributários, entre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), e as taxas municipais, a Prefeitura de Jequié, através da Secretaria da Fazenda, iniciou o Programa de Regularização de Débitos Fiscais Municipais (REFIM 2023). Por meio dele, contribuintes pessoa física e também pessoa jurídica recebem incentivos para saldar uma série de débitos inscritos em Dívida Ativa. 

Os descontos oferecidos facilitam a muitas empresas e a população para a normalização de sua situação fiscal, reduzindo os impactos financeiros causados por débitos em atraso. O público interessado em obter os benefícios do REFIM 2023 tem até 31 de maio, com descontos em parcela única com pagamento à vista de 100% ou parcelando em até 24 parcelas. 

Como parte do Programa, a administração municipal contemplou pessoas e empresas afetadas pelas enchentes de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, conforme relatório elaborado pela Defesa Civil. Confira quais outros benefícios foram disponibilizados aos afetados pelas enchentes:

1- Isenção de IPTU para os imóveis das áreas afetadas que sofreram danos;
2- Isenção de taxa de licença de funcionamento (alvará) para as empresas afetadas que tiveram danos materiais;
3- Dispensa de pagamento do Preço Público de 2023 para os permissionários do Centro de Abastecimento Vicente Grilo (CEAVIG);
4- Remissão (perdão) de 70% dos débitos de Preço Público de anos anteriores dos permissionários do Centro de Abastecimento Vicente Grilo (CEAVIG);
5- Parcelamento ou reparcelamento em até 24 vezes.

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