Sexta, 13 de Março de 2026
24°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

Senado aprova equiparação de milícias e facções a terroristas

Projeto passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
11/05/2023 às 00h15
Senado aprova equiparação de milícias e facções a terroristas
© Lula Marques/ Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados. O projeto de lei (PL) 3.283/2021 não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.

O projeto equipara à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções. O objetivo é diferenciá-los de criminosos que agem individualmente para garantir uma punição maior, com penas maiores.

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos – RN).

Penas

O texto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

São previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.

Exceções

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

* com informações da Agência Senado

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
29°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 28°
33° Sensação
5.42 km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h37 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 25°
Segunda
28° 26°
Terça
27° 26°
Quarta
27° 26°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,28 +0,51%
Euro
R$ 6,04 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 402,927,27 +2,50%
Ibovespa
178,798,17 pts -0.27%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio