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Vice-presidente da Câmara indefere questionamento do Novo sobre projeto que altera habeas corpus

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Marcos Pereira, 1º vice-presidente da Câmara O 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Repu...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/03/2023 às 21h45
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira
Marcos Pereira, 1º vice-presidente da Câmara

O 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP), indeferiu questão de ordem do Novo, apresentada pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), e referente a correções na redação final do Projeto de Lei 3453/21, aprovado no último dia 22.

Marques argumentou que a correção apresentada pelo relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), e comunicada ao Plenário da Câmara pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), contém mudança de mérito não votada.

Segundo ele, deveria ter sido submetida a voto do Plenário mudança em artigo da Lei 8.038/90 que prevê a necessidade de voto da maioria absoluta nas decisões de turma do Supremo Tribunal Federal (STF), situação exigida atualmente apenas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Claramente, não se trata de erro ou lapso, mas alterações no mérito da proposição”, disse Marques.

Impugnação
Ao indeferir a questão de ordem, Marcos Pereira citou o Regimento Interno da Câmara, lembrando que a impugnação da correção no momento do anúncio é a única maneira de submeter a decisão ao Plenário.

“Uma vez que não houve qualquer impugnação no momento regimentalmente adequado, considera-se aceita a correção e preclusa a possibilidade de questionamento do procedimento adotado”, afirmou.

Habeas corpus
O projeto aprovado, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate.

O projeto também assegura a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal quando a autoridade judicial verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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