O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou alteração do Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que instituiu o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), uma vez que, ao longo da existência do Programa, diante da evolução da conjuntura que envolve os ilícitos transfronteiriços e as organizações criminosas, foi observada a necessidade de ampliar a capacidade de resposta do Estado brasileiro por meio do emprego amplificado de órgãos e agências com atribuições afetas à segurança fronteiriça, bem como da atuação interagência.
O PPIF é um Programa essencial, uma vez que as ameaças transnacionais no subcontinente sul-americano, seguindo a tendência global, têm apresentado significativo crescimento, diversificação e articulação em redes de ilícitos, aumentando sua resiliência, não obstante os esforços crescentes dos órgãos competentes, evidenciando a dificuldade que as instituições nacionais enfrentam face a esse problema.
Dessa forma, além de alterações pontuais no texto em vigor, o decreto possibilita maior celeridade e articulação nas ações dos órgãos envolvidos, bem como proporciona melhores condições para a integração com órgãos e entidades de entes federados da Faixa de Fronteira, passam a compor o Comitê-Executivo do PPIF, além dos órgãos já integrantes de tal Comitê: os Comandos de cada uma das Forças Armadas, bem como, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos. Além desses órgãos, também passam a compor o Comitê-Executivo a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como o Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Assim, o decreto editado fortalece ainda mais o PPIF e suas ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços.
Comentário
Apenas uma correção: Polícias Militares que servem aos Estados entes e não Polícias Estaduais Civis: Rodoviárias Federais, Judiciárias - Federais, Estaduais e Distrital. Assim como Municipais. Ou seja: Só as Forças Auxiliares e Reservas do Exército Brasileiro. PMs.
E como os Municípios ainda não possuem constitucionalmente Policiais de natureza Civil, então pelo Decreto Federal N° 11.273, leia-se as PMs que servem aos poderes municipais - Executivo e Legislativo, Administrativamente passam tbm por força do Decreto-Lei 667/69, estão sob o comando das Forças Armadas. Enfim, os comandantes que se recusarem a cumprir o Decreto, serão de imediato substituídos, além de serem presos, passando o comando das PMs por Generais ou Coronéis do Exército Brasileiro
Crispiniano Daltro
Entenda o Decreto 11.273 de 5/12/2022