Sábado, 24 de Janeiro de 2026
25°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

DESVENDANDO A ESFINGE: E SE O CRIME EXISTIR?

Aperfeiçoar as ferramentas para a alocação adequada do policiamento ostensivo, investir em inteligência policial, garantir um processo penal em que direitos e garantias sejam respeitados e que a execução da pena ocorra dentro da lei são desafios cuja concretização é pressuposto da legitimidade social das polícias e da justiça penal.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br
17/11/2022 às 22h05
DESVENDANDO A ESFINGE: E SE O CRIME EXISTIR?

E se o crime existir?” é o título de uma obra (pequena no tamanho, gigante no conteúdo) do grande sociólogo do direito pernambucano Luciano Oliveira. Nela, o autor coloca em questão os pressupostos epistemológicos das teorias da rotulação, da criminologia crítica e do abolicionismo penal, para sustentar que tanto as abordagens microssociológicas do interacionismo simbólico quanto as macrossociológicas do materialismo histórico falham ao minimizar a importância do delito como fenômeno social.

Ao caracterizar o crime como uma construção social, levada adiante por “empresários morais”, ou estabelecer conexões ad hoc entre o sistema capitalista, a criminalidade e o controle do crime, tais teorias, produzidas especialmente a partir da década de 60 do século XX, cumpriram um importante papel de denúncia do funcionamento autoritário dos mecanismos de controle punitivo, desde a criminalização primária (produção legislativa) até a criminalização secundária (atuação dos powerful reactors – instituições de controle). Expuseram seu padrão de atuação seletivo e muitas vezes violento e abusivo, sua apropriação por interesses políticos (muito comum em regimes autoritários), e todos os limites da resposta punitiva, pouco eficaz para a redução da criminalidade e contraproducente para a reinserção social de condenados.

 

Desde esse giro epistemológico, o debate criminológico nunca mais foi o mesmo, já que deslocou  para o centro das atenções o funcionamento das instituições de controle, assim como contribuiu para a sua deslegitimação, levada às últimas consequências pelos chamados movimentos abolicionistas, tanto da pena, quanto das próprias polícias. A obra de Michel Foucault veio acrescentar elementos para a desconstrução do poder punitivo, inclusive de suas bases fundadas na ciência moderna.

Hoje, com o devido distanciamento histórico, não é mais possível deixar de lado as insuficiências deste(s) paradigma(s). Se há excessos do legislador na criminalização de condutas que não deveriam merecer a tutela penal, sendo a mais significativa a questão do consumo de drogas, assim como certos delitos ligados a padrões ou escolhas morais ou modos de ser de determinados grupos sociais, é forçoso reconhecer que há uma imensa gama de condutas que precisam sim da interdição estatal por meio da sanção penal (com todas as suas mazelas e efeitos colaterais). Para não nos alongarmos, basta referir os delitos contra a vida, a violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças e idosos, o racismo e a homofobia, os crimes sexuais de toda ordem, os crimes em ambientes virtuais, a subtração de recursos públicos, os danos deliberados ao meio ambiente e os atentados contra a saúde e a paz pública, as facções criminais, os agrupamentos milicianos e os delitos de colarinho branco.

Diante disso, é importante, sem dúvidas, incorporar o legado da crítica criminológica à gestão dos mecanismos de controle punitivo, ampliando os mecanismos de controle e participação popular (conselhos da comunidade, conselhos de segurança pública, ouvidorias), criando mecanismos mais eficazes de controle externo sobre a atividade policial e judicial, garantindo o amplo direito de defesa e a presunção de inocência até o trânsito em julgado das condenações criminais, dando transparência à atuação das polícias e da justiça, tanto pela produção, análise e divulgação de estatísticas criminais quanto pelo amplo acesso da imprensa e da comunidade científica a todos os âmbitos de atuação do controle punitivo, e implementando alternativas penais e investindo em mecanismos de mediação e conciliação.

Da mesma forma, é necessário reconhecer os limites do sistema penal para a redução da criminalidade. Políticas de prevenção ao crime multisetoriais, com investimento em educação para a juventude, em emprego e renda dignos, em melhorias do ambiente urbano, em formas de produção identitária que afirmem valores positivos, como a convivência pacífica (não armada) e solidária, são sem dúvida as formas mais eficientes para alcançar resultados a longo prazo na redução da violência.

Isso não invalida, no entanto, a importância dos mecanismos repressivos, para que condutas criminosas com grande potencial lesivo não fiquem impunes, como muitas vezes acontece, como têm demonstrado os relatórios anuais da pesquisa “Onde mora a impunidade”, do Instituto Sou da Paz. Aperfeiçoar as ferramentas para a alocação adequada do policiamento ostensivo, investir em inteligência policial voltada ao esclarecimento dos fatos que servirão de base para a responsabilização criminal, garantir um processo penal em que direitos e garantias sejam respeitados e ocorrências criminais sejam efetivamente esclarecidas, e que a execução da pena ocorra dentro da lei, em condições adequadas de encarceramento e atenção ao egresso do sistema prisional, são desafios cuja concretização é pressuposto da legitimidade social das polícias e da justiça penal.

É muito provável que as disputas políticas mais relevantes no Brasil e no mundo nas próximas décadas reproduzam os embates entre os defensores de mecanismos democráticos de organização e gestão da vida social, incluindo a segurança pública, com respeito à participação cidadã, à transparência e a toda uma base principiológica construída desde as grandes revoluções liberais e sociais dos últimos séculos, acrescida de valores mais recentemente consagrados, como a preservação ambiental, contra os defensores de ideais “tradicionalistas” de retorno a um passado idealizado de estratificações sociais legitimadas e privilégios sustentados pelas próprias instituições estatais. Frente a isso, nada mais atual do que a defesa do Estado democrático de direito no que ele tem de mais inovador: o reconhecimento formal da igualdade de todos perante a lei, quando se trata de estabelecer limites punitivos aos comportamentos em sociedade. Sendo assim, é preciso também reconhecer que não haverá democracia sem polícia e sem justiça penal. Trata-se de construir uma polícia e uma justiça penal para a democracia.

RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO - Professor titular da Escola de Direito da PUCRS, membro do INCT-InEAC.

FERNANDA BESTETTI DE VASCONCELLOS - Coordenadora do PPG em Segurança Cidadã da UFRGS, membro do INCT-InEAC.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Colunismo de intriga Há 2 semanas

2026 será o ano dos ataques aos parentes dos inimigos da direita

Um influencer fascista pregou essa semana nas redes sociais que é preciso agir logo e pegar a filha de Alexandre de Moraes. Esse sujeito só é diferente dos jornalões por ser mais autêntico, sincero e explícito. por MOISÉS MENDES

Constituição Cidadã Há 4 semanas

Entre a Constituição Cidadã e a Insegurança Jurídica

É triste para os operadores do direito (magistrados, membros do Ministério Público e advogados) ver o país vivenciar essa insegurança jurídica, chamada de ativismo judicial. por Ives Gandra da Silva Martins

A NOSSA AMAZÔNIA Há 4 semanas

PATAGÔNIA, A NOSSA AMAZÔNIA

A Amazônia, cujo maior território se encontra no Brasil, (e inclui também Peru, Colômbia, Venezuela, Bolívia, Equador, Guiana, Suriname e Guiana Francesa), a maior floresta tropical mundial, resguardo da biodiversidade e do controle do clima do orbe terrestre, podemos dizer que é a nossa Patagônia, assim como esse vasto território no sul do continente, repartido entre a Argentina e o Chile, seria a Amazônia destes dois países.por CARLOS PRONZATO

Brasil sequestrado. Há 1 mês

Síndrome de Estocolmo

Tudo bem se amamos odiar o presidiário, seus filhos e tudo o que o fascismo representa. Mas precisamos voltar a discutir temas urgentes. O Brasil precisa se livrar de seus sequestradores. por Carlos Zacarias de Sena Júnior

IGHB Há 1 mês

IGHB, ESSA LUZ NÃO VAI SE APAGAR

Mas, apesar de qualquer polêmica política, o governo tem o dever de distribuir os impostos que correspondem à cultura, de forma democrática. Em virtude desta angustiante situação, em setembro, o IGHB lançou a campanha “Não deixe esta luz se apagar”

COLUNISTAS.
COLUNISTAS.
Aqui você encontra profissionais que fazem a diferença trocando experiências e falando de tudo um pouco. Nossos Colunistas são especialmente convidados para dividir com você suas vivências cotidianas em um bate-papo recheado de utilidade e variedade. Os artigos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados nesse espaço “opinião” não refletem necessariamente o pensamento do Página de Polícia, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor.
Ver notícias
Salvador, BA
27°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 27°
29° Sensação
0.74 km/h Vento
76% Umidade
100% (0.82mm) Chance chuva
05h23 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 26°
Terça
27° 25°
Quarta
26° 25°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,29 +0,00%
Euro
R$ 6,23 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 501,320,23 -0,16%
Ibovespa
178,858,55 pts 1.86%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio