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CNJ recomenda que tribunais garantam acesso das polícias às medidas protetivas

O magistrado ponderou que a concretização da liberação do acesso aprovada pela Recomendação somente ocorrerá por meio de convênio ou termo de cooperação, e que caberá aos tribunais deliberarem sobre a concessão de acesso a processos considerados sigilosos.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: CNJ
21/09/2022 às 10h47 Atualizada em 21/09/2022 às 10h59
CNJ recomenda que tribunais garantam acesso das polícias às medidas protetivas

O Conselho Nacional de Justiçam (CNJ) aprovou na terça-feira (6/9), durante a 63ª Sessão Extraordinária do Plenário, uma recomendação aos tribunais de Justiça para que concedam acesso aos seus sistemas informatizados aos órgãos de segurança pública encarregados de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A norma deve otimizar a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, salientou que, mais uma vez, o Conselho age para prevenir e combater a violência doméstica, intensificada nos últimos anos.

O relator do Ato Normativo n. 0005547-79.2022.2 e supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, conselheiro Marcio Freitas, explicou que a Recomendação foi pensada para ser posta em prática enquanto o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) versão 3.0 termina de ser desenvolvido. O novo sistema permitirá que os agentes policiais acessem o banco de dados de maneira on-line e imediata, o que garantirá maior efetividade na fiscalização relativa ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência em vigor.

Enquanto isso, faz-se necessária a implementação de outras soluções que permitam a esses agentes, quando em atendimento à mulher vítima de violência doméstica, terem informações seguras quanto à existência de medidas protetivas de urgência em vigor, garantindo, por exemplo, o cumprimento de uma ação de flagrante ante a verificação de um descumprimento de medida anteriormente deferida”, explicou o relator.

SIGILO

O magistrado ponderou que a concretização da liberação do acesso aprovada pela Recomendação somente ocorrerá por meio de convênio ou termo de cooperação, e que caberá aos tribunais deliberarem sobre a concessão de acesso a processos considerados sigilosos. O termo de acordo pode, por exemplo, limitar o acesso somente às decisões de concessão ou modificação já documentadas nos autos ou concederem acesso integral aos autos.

Reveja a sessão do CNJ 

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