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Projeto reserva vagas exclusivas em estacionamentos para pessoas com autismo

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Ney Leprevost: cidadãos com TEA devem ter prioridade de atendimento O Projeto de Lei 1727/22, do deputado Ney L...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/08/2022 às 12h01
Projeto reserva vagas exclusivas em estacionamentos para pessoas com autismo
Ney Leprevost: cidadãos com TEA devem ter prioridade de atendimento - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1727/22, do deputado Ney Leprevost (União-PR), reserva vagas de estacionamento em shoppings e estabelecimentos públicos às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Pelo texto, os locais que disponham de mais de 100 vagas deverão destinar pelo menos 2% de suas vagas para essas pessoas.

A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará por meio da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20.

Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1727/22 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje já reserva, para os veículos que transportem pessoa com deficiência, 2% das vagas nos estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, e em vias públicas.

“O que se pretende é garantir que, além dessas vagas, sejam reservados outros 2% para uso exclusivo de pessoas com TEA”, reforça Ney Leprevost.

O parlamentar acrescenta que, infelizmente, parte significativa da população desconhece a prioridade de atendimento a que cidadãos com autismo têm direito. “Tal prioridade é essencial, pois pessoas com TEA, quando expostas a muitos estímulos ou a longa permanência em locais de grande circulação de pessoas, ficam impacientes e mais suscetíveis a crises.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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