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Comissão aprova isenção fiscal para equipamentos e armas para forças de segurança

Marina Ramos/Câmara dos Deputados General Girão apresentou substitutivo ao projeto A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovo...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/06/2022 às 13h56
Comissão aprova isenção fiscal para equipamentos e armas para forças de segurança
General Girão apresentou substitutivo ao projeto - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê isenção fiscal na compra de diversos equipamentos por órgãos de segurança pública. O texto altera a Lei 9.493/97, que trata das isenções do IPI para alguns itens e apenas no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal.

A medida consta do substitutivo elaborado pelo relator, deputado General Girão (PL-RN), ao Projeto de Lei 1535/21, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O texto original estendia a isenção de IPI às guardas municipais para a compra de transmissores e receptores, veículos de patrulhamento, armas e munições.

“É preciso avançar mais, não apenas para garantir segurança jurídica às guardas municipais, mas ressoar nelas as benesses oferecidas a outros órgãos do sistema de segurança pública”, disse Girão. Segundo o relator, profissionais preparados, equipados e aptos devem contribuir para todos os sistemas de segurança pública.

Pelo substitutivo aprovado, quando adquiridos por órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão isentos de IPI:
- os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia;
- os veículos aéreos e terrestres de emergência, bem como partes, peças, acessórios e blindagem;
- as armas, bem como partes, peças e acessórios;
- as munições, bem como componentes e insumos;
- os equipamentos de proteção individual, bem como acessórios; e
- os componentes dos uniformes operacionais.

Haverá ainda isenção de Imposto de Importação, PIS-Pasep e Cofins-Importação em armas de fogo e outros equipamentos quando destinados a agentes de segurança listados no Estatuto do Desarmamento – o que abrange, entre outros, policiais civis, militares, federais, penais e legislativos; integrantes das Forças Armadas; e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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