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Belivaldo reajustará gratificação para incentivar professores a trabalhar no interior de Sergipe

Projeto de Lei Complementar do Executivo Estadual foi aprovado na Alese e segue para sanção do governador, garantindo que os servidores do Magistério que atuam em municípios fora de seu local de residência possam receber valores mais adequados à realidade

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
15/06/2022 às 17h55

O Projeto de Lei Complementar do governo do Estado para aumento dos valores relativos à gratificação de professores que atuam no interior do estado foi aprovado nesta quarta-feira, 15, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Com a alteração dos requisitos e valores para o pagamento da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, o Estado busca garantir que os servidores do Magistério que atuam em municípios fora de seu local de residência possam receber valores mais adequados à realidade atual, em se tratando de deslocamento e de transporte.

O reajuste representa um aumento superior a 204,5% quando comparado aos valores atuais, alcançando todas as faixas de pagamento no que diz respeito às distâncias entre os locais de residência e de lotação. A gratificação tem como objetivo estimular o funcionamento regular das unidades da Rede Estadual de Ensino no interior, influenciando a disponibilidade e motivação dos profissionais nas escolas estaduais por todo o território sergipano. Com a alteração, o projeto visa melhorar a situação remuneratória atual, uma vez que a versão anterior da lei definia valores compatíveis com a realidade de 2001.

“É mais uma medida para fortalecer a interiorização do ensino e valorizar nossos servidores, a partir do reconhecimento da atuação desses profissionais em regiões mais longe do seu local de residência, o que garante a existência do Ensino Público pelas diversas regiões de Sergipe. Com essa valorização, ganham os servidores e ganha toda a sociedade, já que sabemos da importância da interiorização do ensino, de possibilitar aos nossos estudantes o acesso a bons profissionais seja na capital ou no interior”, declarou Belivaldo Chagas.

O PL segue, agora, para sanção do governador, possibilitando o acréscimo e revogação de dispositivos do artigo 37 da Lei Complementar Nº 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe. Para a concessão da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, o profissional do Magistério deve comprovar a distância entre a sua residência e o município de sua lotação, enquadrando-se em uma das cinco faixas remuneratórias especificadas pela normativa.

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