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Projeto permite que CGU emita orientações sobre interpretação de Lei de Acesso à Informação

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Adriana Ventura: falta capacidade administrativa para algumas prefeituras atenderem esses pedidos O Projeto de ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/04/2022 às 14h55
Projeto permite que CGU emita orientações sobre interpretação de Lei de Acesso à Informação
Adriana Ventura: falta capacidade administrativa para algumas prefeituras atenderem esses pedidos - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 561/22 permite que a Controladoria-Geral da União emita orientações gerais sobre a interpretação da Lei de Acesso à Informação. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, na definição das regras, deverão ser observadas as características regionais e locais da sociedade, de forma a garantir a adequação dos meios de acesso e da informação disponível.

Autora da proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) destaca a necessidade de harmonização da interpretação dos dispositivos da LAI.

"É recorrente que prefeituras e governos não possuam capacidade administrativa o suficiente para orientar seus gestores na resposta de manifestações e pedidos de acesso à informação apresentados pelo cidadão", afirma a deputada. "No sentido contrário, o governo federal é servido por sistemas robustos e qualificados de ouvidoria-geral e controle interno", compara Adriana.

Segundo a parlamentar, não é incomum que uma informação reconhecidamente pública no âmbito federal seja considerada sigilosa em municípios ou estados, "muitas vezes por desconhecimento dos gestores locais sobre a jurisprudência e a legislação".

"Sem segurança jurídica, aos requerentes resta desistir ante a negativa de acesso ou ingressar no sistema jurisdicional para ter seus direitos garantidos, o que torna a obtenção de informações algo moroso e inseguro", lamenta a deputada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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