Fale Conosco
Por linkdosite
Sábado, 11 de Maio de 2024
20°C 30°C
São Paulo, SP
Publicidade

STJ condena Dallagnol a pagar R$ 75 mil em danos morais a Lula

Condenação da quarta turma do STJ foi por 4 votos a 1

22/03/2022 às 21h10
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:

Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou hoje (22) o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

O colegiado julgou um recurso da defesa do ex-presidente contra decisões de instâncias inferiores que rejeitaram o pedido de indenização pelo conteúdo de uma coletiva de imprensa, realizada em 2016, na qual o ex-procurador divulgou a denúncia apresentada na Operação Lava Jato

Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Deltan Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram uma apresentação de Power Point para acusar o ex-presidente de atuar como "comandante e maestro de uma organização criminosa". 

Pelos fatos, os advogados pediram o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais. Zanin também destacou que a denúncia foi arquivada recentemente pela Justiça e ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente. 

Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da condenação e citou que o procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente. 

"Revela-se inadequada, evidenciando o abuso do direito, a conduta do recorrido a caracterizar o ora recorrente comandante máximo do esquema de corrupção e maestro da organização criminosa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do objeto da denúncia", disse o relator. 

Salomão concluiu pelo pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, que pode passar de R$ 100 mil após juros e correções. O voto foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu do relator. 

Defesa

O advogado Márcio Pereira de Andrade, representante do ex-procurador, rebateu os argumentos da defesa e disse que a entrevista coletiva teve objetivo de esclarecer questões jurídicas sobre a denúncia. 

Andrade também destacou que a entrevista foi um evento único e pontual, realizado dentro das atribuições funcionais. Cabe recurso contra a decisão. 

"A entrevista foi concedida como tantas outras que foram concedidas no contexto da Operação Lava Jato, todas com o mesmo objetivo, informar a população e prestar contas das ações que estavam sendo adotadas pelos Ministério Público em cada fase da operação criminal", argumentou. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,69%
Bitcoin
R$ 331,741,76 +0,21%
Ibovespa
127,599,57 pts -0.46%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade