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Projeto da Lei Marília Mendonça prevê sinalização de torre de energia

Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná Torres devem ser pintadas com cores que facilitem a visualização pelo piloto O Projeto de Lei 4009/21...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/03/2022 às 10h40
Projeto da Lei Marília Mendonça prevê sinalização de torre de energia
Torres devem ser pintadas com cores que facilitem a visualização pelo piloto - (Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná)

O Projeto de Lei 4009/21, já aprovado pelo Senado, define critérios para a sinalização das linhas de transmissão, inclusive aquelas sob concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, deverão ser sinalizadas todas as linhas de transmissão. As torres devem ser pintadas com cores que possibilitem ao piloto de aeronave identificá-las apropriadamente como sinal de advertência.

O texto prevê medidas extras de segurança para a sinalização dos suportes instalados em condições que dificultem a visibilidade pelos pilotos. Nesses casos, a pintura deve ocorrer, no mínimo, nas duas torres anteriores.

Concessionárias e permissionárias de transmissão e distribuição de energia elétrica poderão instalar placas de advertência, de forma complementar à pintura de suportes, e esferas nas linhas de transmissão com cores de advertência, a fim de ampliar a sinalização para o tráfego aéreo.

Homenagem
Se for aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, o texto será a Lei Marília Mendonça, em homenagem à cantora, que morreu no dia 5 de novembro de 2021. O avião em que ela viajava colidiu com redes de transmissão de energia elétrica em Caratinga (MG).

“O que podemos fazer nesse momento de consternação, pelo menos, é propor regras para proteger os brasileiros de presenciarem ou serem vítimas de evento futuro dessa natureza”, diz o autor do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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