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Proposta inclui enfermagem na equipe de atendimento a vítimas de violência sexual

Bruno Cecim/Agência Pará Objetivo da proposta é aprimorar atendimento às vítimas O Projeto de Lei 3105/21 inclui a enfermagem no rol dos profissi...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/03/2022 às 15h10
Proposta inclui enfermagem na equipe de atendimento a vítimas de violência sexual
Objetivo da proposta é aprimorar atendimento às vítimas - (Foto: Bruno Cecim/Agência Pará)

O Projeto de Lei 3105/21 inclui a enfermagem no rol dos profissionais necessários ao atendimento das vítimas de violência sexual. Também determina que os hospitais devem instituir serviços em ciências forenses para acolher e examinar as vítimas, com registro das informações, coleta, recolha e preservação de vestígios.

A proposta altera a lei que garante atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual (Lei 12.845/13).

Segundo as autoras, deputadas Greyce Elias (Avante-MG) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o profissional adequado para as atividades forenses no hospital é o enfermeiro forense. “É o profissional capaz de realizar o acolhimento e o cuidado de pacientes vítimas de violência, estando apto a reconhecer a existência de eventuais vestígios e a forma de preservá-los adequadamente”, explicaram.

A inclusão desses profissionais na equipe multidisciplinar de atenção às vítimas de violência sexual, segundo elas, vai permitir a descoberta de detalhes que são por vezes esquecidos por aqueles que não estão familiarizados com a área forense.

“Nossa proposta visa, em suma, comungar a atuação de profissionais da medicina, enfermagem, psicologia e assistência social para aprimorar e tornar mais efetivo o acolhimento das vítimas de violência sexual”, explicaram as autoras.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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