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Proposta prevê divulgação de beneficiados por saída temporária de presídios federais

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados Alexandre Frota: a sociedade merece ter informações completas e claras O Projeto de Lei 3428/21 obriga o gover...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/02/2022 às 09h25
Proposta prevê divulgação de beneficiados por saída temporária de presídios federais
Alexandre Frota: a sociedade merece ter informações completas e claras - (Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3428/21 obriga o governo federal a divulgar, no Diário Oficial da União e na internet, as informações dos presos beneficiados pelo indulto natalino e pelas saídas temporárias especiais em presídios federais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, deverão ser divulgados o nome do apenado, o documento de identidade, o número do processo criminal em que foi condenado, a tipificação do crime cometido, a pena aplicada e já cumprida e o estabelecimento prisional. Também serão informados os critérios que levaram à concessão dos benefícios.

A medida é proposta pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). Ele afirma que hoje o poder público não disponibiliza à sociedade, com clareza, as informações e as condições de cada detento beneficiado com a saída temporária ou o indulto.

O primeiro, em geral, é concedido a presos do regime semiaberto com bom comportamento e que não cometeram crimes hediondos. Já o indulto é o perdão da pena se houver o cumprimento de requisitos previstos anualmente no decreto presidencial que estabelecer a medida.

“O que é passado para a sociedade simplesmente é o número de beneficiados nas saídas temporárias e após este período o número dos que não retornaram ao sistema carcerário para prosseguir com o cumprimento de pena. A mesma desinformação ocorre nos casos de indulto natalino”, disse Frota.

O projeto do deputado prevê ainda a divulgação, com foto, dos presos beneficiados com a saída temporária que não retornarem ao presídio.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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