Segunda, 05 de Outubro de 2026
24°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Projeto aumenta penas de crimes violentos ou sexuais praticados contra crianças e adolescentes?

O Projeto de Lei 4224/21 torna mais rigorosa a punição para quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, que ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/02/2022 às 17h50
Projeto aumenta penas de crimes violentos ou sexuais praticados contra crianças e adolescentes?
Osmar Terra: Código Penal proíbe conjunção carnal com pessoa menor de 14 anos - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4224/21 torna mais rigorosa a punição para quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A proposta prevê que o crime de indução ou auxílio ao suicídio praticado por meios virtuais (internet, rede social ou transmissão ao vivo) passará a ser punido com o triplo – e não mais o dobro – da pena, que é de 6 meses a 2 anos de reclusão. Estabelece ainda punição em dobro, e não mais aumentada da metade, nos casos em que o autor é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O crime de maus-tratos, segundo o texto, passará a ter a pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, aumentada em um terço se o autor for conselheiro tutelar ou exercer atividade em órgãos ligados ao atendimento de crianças e adolescentes.

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para impedir o pagamento de fiança nos casos envolvendo os crimes de tráfico de pessoas praticado contra criança e adolescente; de estímulo ao suicídio ou à automutilação praticado por meio virtual; de posse ou armazenamento de pornografia infantil; ou que se caracterize por agenciar, intermediar ou participar de cena de sexo explícito ou pornografia com criança ou adolescente.

Por fim, o projeto veda a visita íntima à criança ou ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.

"É bom que se diga que o Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança quem tem até 12 anos incompletos e como adolescente que tem entre 12 e 18 anos de idade. Assim, é preciso analisarmos o que prevê o Código Penal, que estabelece como crime a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos”, diz o autor do projeto, deputado Osmar Terra (MDB-RS).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
27°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 26°
28° Sensação
26.64 km/h Vento
60% Umidade
5% (0mm) Chance chuva
05h14 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
26° 25°
Quinta
26° 25°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 24°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL NA BAHIA

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM PERNAMBUCO

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM SERGIPE

```
Economia
Dólar
R$ 4,97 -4,69%
Euro
R$ 5,59 -4,73%
Peso Argentino
R$ 0,00 -6,25%
Bitcoin
R$ 449,369,00 +0,93%
Ibovespa
208,674,90 pts 8.62%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio