Segunda, 05 de Outubro de 2026
24°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Projeto cria tributo sobre aplicativos de música para fomentar indústria fonográfica

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Segundo André Figueiredo, outros países já tributam os aplicativos de música O Projeto de Lei 3431/21 institui...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/02/2022 às 13h30
Projeto cria tributo sobre aplicativos de música para fomentar indústria fonográfica
Segundo André Figueiredo, outros países já tributam os aplicativos de música - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3431/21 institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira (Condemúsica), um novo tributo que vai incidir sobre os provedores de aplicação de música por demanda (como sites e aplicativos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O valor arrecadado pela Condemúsica será destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), para utilização exclusiva em atividades de fomento à indústria fonográfica nacional e à composição, produção, distribuição e execução de obras musicais brasileiras e em língua portuguesa.

O projeto é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Segundo ele, a medida é inspirada em iniciativas adotadas em países que também tributaram as plataformas que atuam no mercado de distribuição de músicas por demanda, como Spotify, Deezer e Google.

“Essas empresas, embora ano a ano venham incrementando suas receitas no País com a oferta de obras nacionais, ainda não contribuem financeiramente para o cumprimento de políticas de fomento à indústria local em patamares compatíveis com os praticados por outros agentes econômicos que operam no setor cultural”, disse Figueiredo.

Ele afirma ainda que a Condemúsica guarda semelhança com o tributo que incide sobre a cadeia do audiovisual (Condecine).

Base
Conforme o projeto, a nova contribuição tem por fato gerador a prestação dos “Serviços de Acesso a Conteúdos Musicais por Demanda”, inclusive os remunerados por publicidade. A base de cálculo é a receita bruta anual.

O texto prevê duas alíquotas (1% e 4%), dependendo do faturamento. A Condemúsica deve ser recolhida todo ano, em março.

Empresas com receita até R$ 10 milhões estão isentas da Condemúsica. Também não pagam o tributo órgãos públicos e serviços destinados à disponibilização, por meio da internet, de eventos ao vivo.

A proposta permite que as plataformas de música sob demanda deduzam metade do valor correspondente à nova contribuição, desde que invistam montante equivalente em programas e projetos de fomento da indústria musical selecionados por um comitê gestor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
27°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 26°
29° Sensação
31.5 km/h Vento
66% Umidade
5% (0mm) Chance chuva
05h14 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
26° 25°
Quinta
26° 25°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 24°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL NA BAHIA

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM PERNAMBUCO

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM SERGIPE

```
Economia
Dólar
R$ 5,00 -4,20%
Euro
R$ 5,61 -4,49%
Peso Argentino
R$ 0,00 -6,25%
Bitcoin
R$ 453,492,29 +1,33%
Ibovespa
209,285,23 pts 8.94%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio