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Governo edita medida provisória que prorroga prazo de regime especial de exportação

Divulgação Empresa precisa exportar os bens produzidos dentro de um ano A Medida Provisória 1079/21 prorroga excepcionalmente por um ano o cumpri...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/12/2021 às 11h20
Governo edita medida provisória que prorroga prazo de regime especial de exportação
Empresa precisa exportar os bens produzidos dentro de um ano - (Foto: Divulgação)

A Medida Provisória 1079/21 prorroga excepcionalmente por um ano o cumprimento das regras de drawback pelas empresas exportadoras, nas modalidades de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos. O texto foi publicado esta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.

O drawback é um regime aduaneiro especial que beneficia as empresas exportadoras. A medida interrompe temporariamente o pagamento de tributos federais incidentes sobre os insumos comprados no exterior e utilizados na produção de bens que serão exportados.

Pelas regras atuais, a empresa beneficiada pelo regime é obrigada a cumprir certas regras. Por exemplo, na modalidade suspensão, ela não paga os tributos sobre a importação dos insumos, mas precisa exportar os bens produzidos dentro de um ano para não perder o benefício. A medida provisória adia o cumprimento desse prazo por um ano.

O governo alega que, com a crise desencadeada pela pandemia, muitos contribuintes não conseguem cumprir os prazos do regime devido a fatores como restrições sanitárias impostas por diferentes países, que dificultam a exportação. Sem a prorrogação, as companhias teriam que recolher os tributos sobre os insumos utilizados na produção.

No ano passado, outra medida provisória (MP 960/20) já havia prorrogado por um ano as concessões de drawback que venciam em 2020. A MP 960 foi aprovada pelo Congresso Nacional e transformada na Lei 14.060/20.

Licença de importação
A MP 1079 traz outra medida voltada para a facilitação do comércio internacional. O texto revoga um dispositivo da Lei 12.546/11 para permitir o deferimento da licença de importação de produtos antes da conclusão do processo de investigação da origem declarada.

A investigação é feita pela Receita Federal e visa apurar os casos de falsa declaração de origem de produtos de origem não preferencial (oriundos de país sem acordo comercial preferencial com o Brasil).

Tramitação
A MP 1079/21 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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