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Sancionada lei que prevê eliminação de substâncias tóxicas de equipamentos elétricos

Kecko Essas substâncias são usadas como fluidos em capacitores, por exemplo O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê a eliminação co...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/11/2021 às 09h55
Sancionada lei que prevê eliminação de substâncias tóxicas de equipamentos elétricos
Essas substâncias são usadas como fluidos em capacitores, por exemplo - (Foto: Kecko)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê a eliminação controlada das chamadas bifenilas policloradas (PCBs), substâncias sintéticas usadas como fluidos isolantes em transformadores, capacitores e outros equipamentos.

A Lei 14.250/21 foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Não houve vetos à norma, que tem origem em um projeto da Câmara dos Deputados (PL 1075/11).

Comercialmente conhecidas como “ascarel”, as PCBs já foram banidas em diversos países devido aos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, incluindo câncer e defeitos de nascença.

No Brasil, uma portaria do governo de 1981 proibiu o uso desses compostos, mas a medida acabou não surtindo efeito devido à vida útil dos equipamentos que utilizam PCBs, que pode chegar a 60 anos.

A lei prevê que a empresa que possuir aparelhos que ainda usam PCB ou foram contaminados por essa substância devem retirá-los de operação e promover a destinação final ambientalmente adequada, conforme os prazos previstos na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.

Prazos
Adotada pelo Brasil desde 2005, a convenção estabeleceu o prazo de 2025, sujeito à revisão, para eliminação do uso de PCBs em equipamentos.

A lei fixa prazo para a destinação final ambientalmente adequada dos transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por PCBs de até três anos após a desativação, ou no prazo estabelecido na Convenção de Estocolmo, se esse for mais curto.

Inventário
Os detentores de PCBs ou de seus resíduos deverão elaborar e enviar ao órgão ambiental competente, em até três anos, um inventário com a classificação e identificação de todos os óleos isolantes em estoque, os equipamentos em operação e armazenados e os resíduos existentes.

A nova lei também proíbe a comercialização de transformadores e capacitores elétricos que tenham sido violados, por qualquer motivo, sem laudo comprobatório sobre o teor de PCBs.

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