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Prazo para cadastro de Fundos da Criança e do Adolescente é prorrogado

Municípios têm prazo até dia 28 para preenchimento de formulários

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
18/10/2021 às 19h30
Prazo para cadastro de Fundos da Criança e do Adolescente é prorrogado
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O prazo para o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2021 foi prorrogado. Os gestores municipais têm prazo até o dia 28 deste mês outubro para preencher o formulário disponibilizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os interessados podem preencher o formulário eletrônico na página do ministério.

Segundo a pasta, um dos motivos que justificaram a prorrogação foi a necessidade de regularização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da conta bancária de alguns municípios. Com o cadastro, é possível sistematizar informações sobre os fundos do país, classificando aqueles que estão habilitados a receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. Assim, os municípios estarão aptos a captar recursos com a finalidade de financiar ações, programas e projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Para apoiar os municípios no preenchimento do cadastro, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza dois canais exclusivos para tirar as dúvidas de gestores de políticas públicas para crianças e adolescentes. É possível contatar pelo telefone (61) 20273104 ou pelo e-mail cadastro.fdca@mdh.gov.br.

Fundos 

Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O governo federal realiza anualmente o cadastramento dos fundos, com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular e podem receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda.

Para serem incluídos no cadastro nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica 132-5 (Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal) e 133-3 (Fundo Público da Administração Direta Municipal) e situação cadastral ativa.

Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os fundos devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. Os recursos destinados aos fundos são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

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