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A NEGAÇÃO DA VIOLÊNCIA: mais uma vez, a precariedade de registros contra a população LGBT

A despeito de ter havido alguma melhora em relação a anos anteriores, ainda verificamos um apagamento contumaz da violência contra a população LGBT por parte das instituições do Estado e dos órgãos de Segurança Pública. Para podermos combater o fenômeno, é preciso que o conheçamos. Por Juliana Brandão e Gabriela Oliveira*

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.333
30/07/2026 às 15h18
A NEGAÇÃO DA VIOLÊNCIA: mais uma vez, a precariedade de registros contra a população LGBT

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026

Juliana Brandão

Coordenadora de Gênero e Raça no FBSP. Doutora e Mestra em Direitos Humanos pela USP.

Gabriela Oliveira*

Estagiária de pesquisa no FBSP.

É sob a luz do conceito de neurose cultural de Lélia Gonzales que, na 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, abordamos o fato da invisibilização da violência vivenciada pela população LGBT. Esse mecanismo, que consiste na negação sistemática das assimetrias e da subjugação, traduz-se, no caso das diversas formas de violência LGBTfóbica, na precariedade e na ausência de registros oficiais, ainda que, sabidamente, o Brasil seja o país que mais mata pessoas trans no mundo.

O ano de 2019 viu uma importante iniciativa do Judiciário contra essa invisibilização. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4.733 que, diante da inércia do Poder Legislativo, era necessário salvaguardar direitos da população LGBT ainda não expressamente escritos em lei. Assim, foi determinado que, enquanto não houvesse texto legal concernente aos fatos da homofobia e da transfobia, essas formas de discriminação seriam enquadradas na Lei n. 7.716/89, a Lei do Racismo. Contudo, desde então o Congresso Nacional manteve-se inerte, e já há sete anos, a homofobia e a transfobia são interditadas no Brasil por precedente judicial, e não por lei.

Ainda assim, a equiparação dessas expressões de ódio ao crime de racismo produziu uma conjuntura que nos permite mensurar, de alguma forma, o fenômeno. Entre as hipóteses de melhora do registro e de aumento real da violência, observou-se, de 2024 a 2025, um salto de 35,6% nas notificações de casos de homofobia e transfobia, um crescimento alarmante.

Há também os crimes que deixam marcas físicas – e subjetivas. Além da variação substantiva de crimes de racismo por homofobia e transfobia, também nos chamou a atenção o volume de lesões corporais dolosas perpetradas contra vítimas LGBT, que é o maior em números absolutos entre todos os crimes levados a efeito contra essa população. O montante de 5.452 casos em todo o país explicita uma pedagogia do ódio, que busca disciplinar, por meio da violência física, aquilo que desvia da norma, nomeadamente, da cisheteronorma. Trata-se uma violência que busca reprimir a diversidade por meio do amedrontamento e da punição exemplar.

E esse fenômeno, da pedagogia do ódio e da violência, faz-se sentir ainda mais em casos de homicídios dolosos de vítimas LGBT, levando em consideração o grau de violência e de negação de direito que implicam atos dessa natureza. Apesar de um decréscimo de 14,2% em registros, o Brasil segue na liderança do ranking de países que mais matam pessoas trans no mundo. Somado a isso, há o fato incontestável da subnotificação. Alguns estados simplesmente não dispõem de informações acerca do número de pessoas LGBT assassinadas em seus territórios, em função de calibragem inadequada de seus instrumentos de coleta. Isso se reflete, por exemplo, na disparidade entre dados oficiais e aqueles coletados pela sociedade civil. Para o ano de 2025, o Grupo Gay da Bahia registrou 237 homicídios dolosos de lésbicas, gays, pessoas trans etc., 50 a mais que o próprio Estado brasileiro.

Nesse cômputo, devemos dar especial atenção aos crimes perpetrados contra pessoas trans, especialmente mulheres trans e travestis. Sendo o Brasil um país que nutre uma cultura de extrema violência contra essa população, é preciso que seja protegida, e para isso é necessário que disponhamos de informações robustas acerca dessa violência que, conhecidamente, existe.

Destacamos, ainda, o crescimento do número de estupros de pessoas LGBT entre 2024 e 2025, de 1,9%. Nossa atenção, no entanto, direciona-se mais aos números absolutos peculiarmente baixos que à variação. Levantamos como hipóteses, (i) mais uma vez, a fragilidade dos registros de ocorrência e (ii) o eventual acanhamento de vítimas em declarar-se LGBT em frente a um profissional de Segurança Pública, pois as cifras obtidas simplesmente não parecem corresponder à realidade dos estados. São Paulo, por exemplo, registrou apenas dois estupros de pessoas LGBT, com a maior população do Brasil. Goiás e Mato Grosso,  mesmo com a sua expressiva extensão territorial, registraram, respectivamente, zero e um estupro de LGBTs, respectivamente.

A 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apresenta um cenário persistente de vácuo nos registros oficiais de violência contra a população LGBT. Apesar de ter havido, sem dúvida, alguma melhora em relação a anos anteriores, e apesar de iniciativas como aquela levada a efeito pela Suprema Corte Brasileira, o fato ainda é de um apagamento contumaz por parte das instituições do Estado e dos órgãos de Segurança Pública. Para combater o fenômeno, é preciso que o conheçamos.

Texto adaptado da 20ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, por Gabriela Oliveira, Estagiária de Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Íntegra da 20ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.333

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