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Senado aprova projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, resquício da ditadura

Utilizada pelo governo contra opositores, a Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar, foi revogada pelo Senado. O projeto de lei aprovado passa a prever crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: brasil247
11/08/2021 às 20h16 Atualizada em 11/08/2021 às 20h38
Senado aprova projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, resquício da ditadura

O plenário do Senado Federal aprovou na noite da terça-feira (10/08), em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), resquício autoritário da ditadura militar várias vezes utilizado pelo governo Jair Bolsonaro para perseguir opositores, como o chargista Renato Aroeira, o youtuber Felipe Neto e o ativista Rodrigo Pilha. O Senado agora analisa os destaques que podem modificar parte do texto de autoria do ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior.

O projeto prevê a extinção da Lei de Segurança Nacional (LSN) e institui mudanças no Código Penal, que passa a prever crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre eles estão: atentado à soberania nacional, traição, espionagem e tentativa de instituição de golpe de Estado.

A proposta também põe fim aos “crimes de calúnia” contra o presidente da República.

O texto prevê que a tentativa de impedir ou perturbar a eleição ou a aferição dos votos, mediante violação do sistema eletrônico de votação, será punida com reclusão, de três a seis anos, e multa.

Passa a ser crime também, segundo a proposta, a “comunicação enganosa em massa”, que nada mais é do que “promover ou financiar”, pelo WhatsApp, “campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral”. A pena prevista é de um a cinco anos.

 Nesta semana, o sociólogo entrou com um pedido de Habeas Corpus na Justiça, que foi negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas. Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram reconhecidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência. No entanto, o mérito do Habeas Corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, ainda sem data definida.​

- Projeto de Lei n° 2108, de 2021

- LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Fonte: brasil247

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