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CDH aprova texto que suspende regras sobre identidade de gênero em escolas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo que susta dois dispositivos da Resolução 2, de ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
16/04/2026 às 19h10
CDH aprova texto que suspende regras sobre identidade de gênero em escolas
Zequinha Marinho apresentou relatório favorável ao PDL 342/2023, de Magno Malta, que segue à análise da CCJ - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo que susta dois dispositivos da Resolução 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ . Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Do senador Magno Malta (PL-ES), o PDL 342/2023 suspende regras que tratam do uso de espaços segregados por gênero nas escolas e da aplicação dessas diretrizes a menores de 18 anos. A medida ainda precisa passar por outras etapas no Congresso para ter efeito.

O que diz a resolução

A Resolução 2, de 2023, estabelece orientações para garantir acesso e permanência de estudantes trans nas instituições de ensino. Entre os pontos, prevê o uso do nome social em registros escolares e o tratamento por esse nome no ambiente educacional.

Os dispositivos contestados pelo PDL, nos artigos 5º e 10º, determinam que estudantes possam utilizar banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero e estendem essas garantias a crianças e adolescentes, com participação dos responsáveis legais.

Justificativa

No relatório aprovado, Zequinha argumenta que esses trechos extrapolam o poder regulamentar do conselho e tratam de matéria que deveria ser definida em lei.

— Portanto, não pode um conselho independente qualquer baixar normativa determinando aquilo que somente o Poder Legislativo pode determinar por meio do devido processo legal — afirmou.

O parecer também sustenta que a resolução contraria dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que cabe ao Congresso sustar normas que ultrapassem esse limite.

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