Segunda, 08 de Junho de 2026
25°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

Medida provisória reforça fundo da Polícia Federal com recursos das bets

Uma medida provisória editada na segunda-feira (6) determina que 3% do valor arrecadado pelas bets será destinado ao Fundo para Aparelhamento e Ope...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
07/04/2026 às 13h06
Medida provisória reforça fundo da Polícia Federal com recursos das bets
A MP 1.348/2026 autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026 - Foto: Polícia Federal

Uma medida provisória editada na segunda-feira (6) determina que 3% do valor arrecadado pelas bets será destinado ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal (Funapol). A MP redivide a fatia antes destinada à saúde, assistência social e Previdência Social e não altera o percentual que fica com as casas de apostas.

A MP 1.348/2026 autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026. Em 2025, o fundo custeou R$ 634 mil em despesas empenhadas, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). O texto ainda inclui as seguintes fontes de receita para o fundo:

  • repasses relacionados ao combate ao crime organizado, vindo de entes federativos ou de organismos internacionais; e
  • doações de pessoas físicas ou empresas, nacionais ou estrangeiras.

O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

O restante dos valores será distribuído entre diversos ministérios, organizações não governamentais e entidades esportivas. Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que ficará com 1,2% do valor arrecadado pelas empresas de apostas — após pagamento dos prêmios e seu respectivo Imposto de Renda.

A medida ainda permite que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que previsto em futura lei.

A MP especifica que o Funapol poderá ser usado para ressarcir de gastos de saúde de servidores, quando comprovados.

O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Os recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, o que tornará a regra definitiva. O texto altera a Lei Complementar 89, de 1997 que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018 , que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
25°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 25°
25° Sensação
5.38 km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h51 Nascer do sol
17h14 Pôr do sol
Terça
25° 24°
Quarta
25° 24°
Quinta
26° 25°
Sexta
26° 25°
Sábado
27° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,10%
Euro
R$ 5,97 +0,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,634,05 +3,80%
Ibovespa
168,610,02 pts -0.24%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio