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O que esperar da segurança pública em 2026

A despeito das perspectivas nada promissoras para o futuro próximo, é preciso considerar que nem tudo está perdido. Por Luis Flavio Sapori

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.308
03/02/2026 às 09h28
O que esperar da segurança pública em 2026

Em 2026, a segurança pública tende a ser o tema principal do debate nacional. As eleições para os governos estaduais e para a Presidência da República exigirão das candidaturas posicionamentos objetivos quanto aos métodos a serem adotados no enfrentamento da criminalidade. Está em questão não apenas o crime organizado, dado o processo de nacionalização de algumas facções do tráfico de drogas. Outras modalidades criminosas atormentam a vida dos brasileiros. Os feminicídios estão em nítida ascensão em todo o território nacional, sem que se vislumbrem ações efetivas na sua contenção. Os roubos e furtos de celulares, por sua vez, permanecem vitimizando amplos segmentos da população e fomentando o sentimento de medo no cotidiano. E é preciso considerar também os crimes que mais crescem no Brasil, quais sejam, as fraudes e estelionatos na internet. É cada vez mais comum encontrar alguém que perdeu dinheiro nesse tipo de golpe.

O que fazer para diminuir esses problemas? Essa pergunta persiste no debate nacional sem que haja consenso mínimo na resposta. São mais de três décadas pós Constituição de 1988 com persistente agravamento do crime e da violência. É preciso afirmar com todas as letras que a democracia no Brasil tem fracassado na provisão da segurança pública. Avançamos em todos os indicadores sociais nesse período, com expressiva redução da pobreza e da miséria. A despeito disso, a criminalidade proliferou de tal maneira que se tornou fator de manutenção das desigualdades sociais. Os serviços públicos estão diretamente impactados pelo domínio territorial imposto por facções do tráfico de drogas em nossas cidades. Os segmentos mais empobrecidos da sociedade são os mais afetados por esse fenômeno que pode ser caracterizado como governança criminal. Em outras palavras, a insegurança pública deve ser concebida como indutora de desigualdade social, e não o contrário.

Não há qualquer perspectiva promissora de encontrarmos soluções concretas para a segurança pública no Brasil em 2026. A polarização ideológica que nos contamina impossibilita um debate técnico e sustentado em evidências. Oscilamos entre posições políticas que concebem o criminoso como ser patológico que deve ser eliminado do convívio social e posições políticas que concebem o criminoso como pobre vítima da sociedade capitalista. Esse nível de debate é medíocre, pautando-se por meros achismos e concepções estereotipadas da criminalidade. Boa parte da elite política brasileira e dos principais decision-makers na segurança pública permanecem imbuídos dessas visões estreitas que sustentam ora a matança de criminosos, ora uma política de desencarceramento. Tudo leva a crer que as campanhas eleitorais nesse ano vão persistir nesses maniqueísmos, com prevalência da narrativa “bandido bom é bandido morto’’.

Vislumbres de avanços institucionais incrementais estariam no Congresso Nacional, que deve votar nos próximos meses o PL Antifacção e a PEC da Segurança Pública. O PL Antifacção, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) está em bom termo, apresentando a necessária atualização da Lei de Organizações Criminosas de 2013. Espera-se que a Câmara dos Deputados aprove o PL como recebido do Senado, mas há o risco de retrocessos constantes no relatório do deputado Derrite serem reincorporados ao PL Antifacção. Seria o caso da classificação de organizações criminosas qualificadas como crime distinto da Lei de 2013, algo devidamente corrigido pelo senador Alessandro Vieira. No que diz respeito à PEC da Sgurança Pública, o retrocesso é nítido e preocupante. O relatório do deputado Mendonça Filho altera por completo a versão inicial da PEC apresentada pelo então ministro Ricardo Lewandowski. A pretensão inicial era a mera constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que já estava instituído por Lei Federal de 2018. O texto a ser votado na Câmara dos Deputados, ao contrário, enterra o SUSP.  Fortalece a autonomia dos estados na segurança pública e enfraquece mecanismos de coordenação federal no setor. A operacionalização do SUSP exige a criação de mecanismos de governança caracterizados pela cooperação e articulação entre os entes federados, de modo que haja decisões colegiadas pautadas pela garantia das respectivas atribuições constitucionais. A PEC da Segurança Pública a ser votada na Câmara dos Deputados ignora por completo tal premissa.

A despeito das perspectivas nada promissoras para o futuro próximo, é preciso considerar que nem tudo está perdido. Alguns estados brasileiros estão implementando políticas de segurança pública exemplares, obtendo resultados expressivos na redução da criminalidade violenta. Merece destaque o Rio Grande do Sul, sob a gestão do governador Eduardo Leite. As ações adotadas contemplam tanto a repressão qualificada quanto a prevenção social, superando o falso dilema que tanto nos atormenta.  A integração das organizações policiais é eixo estruturante da política pública, sendo fomentada por competente gestão por resultados. As medidas repressivas e preventivas implementadas se baseiam em evidências científicas e não em meras intuições e conjecturas. O sistema prisional tem merecido atenção especial, considerando que a potencialização da eficácia policial tem implicações no aumento do aprisionamento de criminosos. E os níveis de letalidade policial permanecem entre os mais baixos do país, constituindo evidência contundente de que a redução da violência na sociedade brasileira não passa pela estratégia da “guerra contra o crime” e muito menos do “bandido bom é bandido morto”. Outros estados estão seguindo a mesma trilha dos gaúchos, tais como o Espírito Santo e a Paraíba.

Pode-se concluir que já dispomos de um saber teórico e prático de como enfrentar os problemas crônicos que conformam a segurança pública no Brasil. Temos experiências concretas de projetos e programas que funcionam. Se tivéssemos o mínimo de bom senso, agruparíamos todas essas iniciativas de sucesso numa estratégia nacional de enfrentamento da criminalidade, conformando uma verdadeira política nacional de segurança pública. A governança dessa política seria realizada por um comitê de gestão do SUSP, com participação dos entes federados e pautada por decisões colegiadas. O caminho é esse. Mas tudo leva a crer que não vamos percorrê-lo.

(*) Luis Flavio Sapori - Professor da PUCMG e membro associado do FBSP.

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.308

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