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Justiça cassa mandatos do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político nas eleições de 2024

Decisão aponta uso sistemático da máquina pública para favorecer a reeleição; gastos com eventos subiram 542% e combustíveis 72% no ano eleitoral. Prefeito e vice permanecem nos cargos até julgamento do recurso no TRE-BA.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria de Política
15/11/2025 às 13h31 Atualizada em 15/11/2025 às 13h50
Justiça cassa mandatos do prefeito e vice de Piatã por abuso de poder político nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral da Bahia cassou os mandatos do prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD), e do vice-prefeito, Ronaldo de Souza (Avante), após reconhecer abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2024. A decisão, assinada pela juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, também torna ambos inelegíveis por oito anos.

A ação foi movida pela coligação “Transparência e Trabalho do Povo para o Povo”, do ex-candidato Thiago Dultra (PSB), derrotado por uma diferença de apenas 126 votos. Segundo a magistrada, as provas demonstram um uso contínuo da estrutura da prefeitura para impulsionar a campanha de reeleição — prática que comprometeu a lisura do pleito.

Entre as irregularidades, a Justiça destacou um salto de 72% nos gastos com combustíveis, além de um aumento de 542% nas despesas com festas e eventos públicos, muitos deles usados para promoção pessoal do prefeito. As planilhas anexadas ao processo apontam aumentos expressivos nas Secretarias de Administração e Finanças (1.276%), Assistência Social (787%), Obras (176%) e Saúde (126%), coincidindo com a realização de cavalgadas, inaugurações e festividades amplamente divulgadas nas redes sociais oficiais.

A juíza Camila Abreu também citou um crescimento de 53% nas contratações terceirizadas, especialmente em serviços de limpeza e apoio à educação, sem justificativa técnica. A empresa Limpetrans, contratada pela gestão, aparece no processo com indícios de favorecimento político e nepotismo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela procedência integral da ação, reforçando que o conjunto das provas aponta para um “modus operandi” voltado a associar a máquina pública à imagem da chapa governista. Em sua decisão, a magistrada afirma que “a prova de abuso é robusta e inconteste” e que a sinergia entre os excessos configura desvio de finalidade.

Vice-prefeito Ronaldo de Souza e Prefeito Marcos Paulo Santos Azevedo

Mesmo com a cassação, Marcos Paulo e Ronaldo de Souza podem permanecer nos cargos até o julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Em entrevista à Chapada FM, o prefeito afirmou estar confiante na reversão da decisão e garantiu que a administração municipal segue funcionando normalmente enquanto aguarda os próximos passos jurídicos.

A cassação do prefeito e do vice de Piatã expõe um padrão de práticas que, segundo a Justiça Eleitoral, ultrapassou os limites legais e distorceu a disputa municipal. Com números considerados “graves e incontestáveis”, a decisão reaviva o debate sobre o uso da máquina pública e reforça a necessidade de fiscalização rigorosa nas eleições municipais. Agora, cabe ao TRE-BA confirmar ou reverter a sentença que pode redefinir o cenário político da cidade nos próximos anos.

TRE-BA, pode definir Nova Eleição caso a cassação sejam mantida

Se a decisão for confirmada pelo TRE-BA, o procedimento segue o que está previsto no Código Eleitoral e na jurisprudência do TSE para cassação de prefeito e vice em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Aqui está o cenário de forma direta:

1. A cassação é da chapa inteira

Como prefeito e vice foram cassados por abuso de poder político e econômico, ambos perdem o mandato juntos.

2. Quem assume imediatamente?

Até que uma nova eleição seja realizada, normalmente assume o presidente da Câmara Municipal como prefeito interino.

3. Haverá novas eleições?

Sim. Em casos de AIJE com cassação da chapa eleita, o TSE aplica o artigo 224 do Código Eleitoral, que determina:

·        Se a nulidade atingir mais de 50% dos votos válidos — o que sempre ocorre quando a chapa vencedora é cassada —
deve ser convocada uma eleição suplementar.

Ou seja: não há posse automática do segundo colocado.

4. Quando ocorre a nova eleição?

O TRE-BA define a data após o trânsito em julgado da decisão. Até lá, prefeito e vice seguem no cargo. *COMENTE A MATÉRIA E COMPARTILHE, assim você estará apoiando o jornalismo independente.!*

Resumo

·        Sentença confirmada: prefeito e vice perdem o mandato.

·        Posse imediata: presidente da Câmara assume interinamente.

·        Depois: TRE convoca nova eleição municipal suplementar.

·        Segundo colocado não assume.

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