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Governador da Bahia questiona no STF pontos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares

Jerônimo Rodrigues alega que a Lei nº 14.751/2023 interfere na autonomia dos estados ao impor normas sobre estrutura, promoção e remuneração nas corporações militares.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria de Polícia
08/11/2025 às 15h34
Governador da Bahia questiona no STF pontos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7893) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023).

Segundo o governador, a norma federal ultrapassa os limites constitucionais ao estabelecer regras detalhadas sobre a estrutura dos quadros de pessoal, promoções e acesso a postos dentro das corporações. Para ele, esses temas devem ser definidos por legislação estadual, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária dos estados.

Entre os dispositivos questionados está o artigo 15, que determina seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), além de permitir a criação de outros quadros por regulamentação estadual. O governador também contesta o artigo 40, que autoriza os militares estaduais a optarem, em até 180 dias, pela migração para o novo QOE — medida que, segundo ele, gera impactos financeiros e desorganiza a estrutura funcional vigente.

Jerônimo Rodrigues argumenta que a Constituição Federal garante à União o poder de editar normas gerais sobre organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros, mas reserva aos estados a competência para tratar de temas específicos, como estrutura, cargos, promoções e remuneração. Ao fixar regras que vão além do caráter geral, a Lei Orgânica, na visão do governador, viola o pacto federativo e a autonomia dos entes federados.

A ação, relatada pelo ministro Nunes Marques, ainda será analisada pelo Supremo, que deverá decidir se os artigos questionados permanecem válidos ou se serão suspensos.

A discussão sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares reacende o debate sobre os limites da atuação da União na regulamentação das forças de segurança estaduais. Para o governo baiano, a norma representa uma ingerência indevida na organização interna das corporações, enquanto defensores da lei argumentam que ela busca uniformizar critérios e fortalecer a carreira militar em todo o país. A decisão do STF poderá definir novos rumos para a relação entre os estados e o governo federal na gestão das polícias e dos bombeiros.

📜 Veja na íntegra a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (Lei nº 14.751/2023):  Vetos

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Crispiniano Daltro Há 10 meses SalvadorSegundo o Decreto Lei Federal n° 667 / 1969, não deixa dúvidas quanto a competência do governo federal sob as Forças Auxiliares (PMs), na sua estrutura de carreira que é Federalizada. Aos Estados entes, a CF/1988, Art. 144, § 6° cabe a competência dos governos estaduais, a gestão administrativa, que ao meu alcance é uma gestão relativa, já que os Pds - TJ e ALBA -, além das Prefeituras, as PMs estão em tese sob comando adm desses Poderes. Razão p/qual os PMs dos Estados são Servidores Federais.
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