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Prefeitura sanciona lei que valoriza atuação de servidores e dá celeridade à tramitação de processos administrativos

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA Criada em 2022, a Corregedoria-Geral do Município de Vitória da Conquista tem alcançado r...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
23/10/2025 às 23h16
Prefeitura sanciona lei que valoriza atuação de servidores e dá celeridade à tramitação de processos administrativos
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Criada em 2022, a Corregedoria-Geral do Município de Vitória da Conquista tem alcançado resultados satisfatórios na efetividade dos atos correcionais, graças às práticas implementadas para garantir mais celeridade na tramitação dos processos. Uma delas é gratificação por produtividade direcionada aos membros das comissões, com o objetivo de remunerá-los pelo atos praticados no processo, sendo irrelevante se o resultado é ou não a aplicação de uma sanção. A iniciativa se transformou em Lei Municipal.

Nesta quinta-feira (23), a prefeita Sheila Lemos esteve em visita à CGM, ondesancionou a Lei nº 3.053/2025 que altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.662/2022, cujo texto regulamenta a gratificação por Produtividade de Atividade Correcional (GPAC). Estavam presentes no ato, o secretário municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção (STPC), Mateus Novais, o corregedor-geral do Município, Antônio Gabriel Oliveira Araújo, servidores e membros das comissões.

A atualização do valor, este ano, ocorre com intuito de refletir a evolução da estrutura organizacional da Corregedoria Municipal, a complexidade das atividades desempenhadas pelas comissões correcionais, a essencialidade dos serviços prestados, além de equalizar a defasagem do valor da GPAC desde a sua instituição.

Boas Práticas

O aprimoramento das apurações de responsabilidade e de combate à corrupção implementados pela Secretaria Municipal de Transparência, por meio da Corregedoria, garantiram uma redução significativa no número de procedimentos instaurados e em tramitação, o que rendeu à gestão municipal a premiação do Concurso de Boas Práticas Correcionais , promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União, em 2023.

Reconhecimento

Durante a assinatura da lei, a prefeita Sheila Lemos relembrou a importância da Corregedoria-Geral e das sindicâncias para a proteção e resguardo dos servidores públicos. Segundo ela, o Governo Municipal sempre procura aprender com exemplos que estão dando certo em outros municípios, com especialistas, com aqueles que sabem como realizar as tramitações. “Isso é parte do trabalho da CGM, como também é parte dessa atuação desmistificar o que são processos administrativos, porque eles são importantes para deixar registrado o que, de fato, ocorreu em determinado momento. Os servidores ficam e os governos saem. As sindicâncias existem muito mais para proteger os servidores do que para puni-los”, disse.

Secretário municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção (STPC), Mateus Novais explicou que o GPAC é uma conquista dos servidores e um reconhecimento do Governo Municipal. “É um exemplo que o município tem justamente quando se fala em melhorar e dar celeridade aos processos. Esse processo da gratificação só veio com melhorias: anteriormente, tínhamos um prazo médio de três anos de tramitação que, hoje, já chegou a uma média de oito meses. Isso é fruto do trabalho dos servidores e do entendimento da gestão sobre a importância da ação da correção e, também, entendendo que essa produtividade precisa ser remunerada”, afirmou o secretário.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Mateus Novais, Sheila Lemos e Antônio Gabriel

O corregedor-geral do Município, Antônio Gabriel Araújo, sinalizou que não se trata meramente do pagamento de uma gratificação, mas sim de uma estratégia contínua de estímulo à produtividade das comissões sindicantes e de inquérito, o que representa celeridade aliada com eficiência da apuração e responsabilização, quando cabível, de atos irregulares praticados dentro da Administração Municipal. “Trata-se, portanto, de um investimento que está sendo feito com esta lei, haja vista que uma atividade correcional ativa e eficiente representa economia e reparação de eventuais danos causados à administração. Como integrante do sistema de controle interno, a Corregedoria tem um papel importantíssimo de garantia da integridade e moralidade da Administração Pública”, explicou o corregedor.

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