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Comissão aprova projeto de combate a crimes praticados por ligações telefônicas

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
30/09/2025 às 20h06
Comissão aprova projeto de combate a crimes praticados por ligações telefônicas
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece o combate a crimes praticados por ligações ou mensagens telefônicas. O texto prevê o bloqueio de linhas telefônicas e inclui um novo crime no Código Penal relacionado à falsificação de identificadores de chamadas.

Conforme o projeto, as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear as linhas que forem usadas para atividades ilícitas ou que configurarem uso abusivo e fraudulento das redes e serviços. O bloqueio só poderá ser feito mediante notificação fundamentada da polícia, do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

O não cumprimento da regra pelas operadoras de telecomunicações poderá resultar em infração administrativa, sujeitando-as a sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações , entre elas multa e suspensão temporária.

As regras para o bloqueio e as condições para o desbloqueio serão definidas em regulamentação futura.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2140/25, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ribeiro fez ajustes para resguardar a segurança jurídica da proposta.

Crime
O novo crime de falsificação de identificador em comunicação telefônica consistirá em falsificar numeração de serviço, código de acesso ou identificador de usuário em comunicações. A pena prevista é detenção de quatro meses a dois anos e multa.

Incorrerá na mesma pena quem produzir, adquirir, fornecer ou possuir aparelhos ou programas de computador feitos para adulterar ou falsificar a origem de chamadas, mensagens de texto ou comunicações eletrônicas.

A proposta prevê aumento de pena, da metade até o dobro, se a conduta envolver a realização de chamadas telefônicas em massa ou o envio em massa de mensagens instantâneas, automatizadas ou não.

Não será considerado falsificação quando o identificador ou numeração falsificada também pertencer ao próprio usuário que originou a chamada.

O projeto também autoriza a União, o Distrito Federal e os estados a criarem delegacias especializadas na investigação e no combate a crimes que utilizam os serviços de telecomunicações como suporte.

Segurança
Na avaliação de Julio Cesar Ribeiro, o projeto contribuirá para o fortalecimento da segurança das redes de telecomunicações, a proteção dos usuários e o enfrentamento das fraudes tecnológicas. “O uso indevido das redes para a prática de fraudes, especialmente por meio de ligações e mensagens enganosas, representa grave ameaça à segurança dos cidadãos e compromete a confiança social nos sistemas de telefonia”, afirmou.

“Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de entidades de defesa do consumidor revelam o crescimento de golpes baseados em falsificação de número de origem de chamadas, envio de SMS com links maliciosos, ligações em massa sem interlocutor humano e falsas centrais bancárias e instituições públicas”, disse ainda o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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