POLÍCIA MILITAR NOVA ESTRUTURA
Governo da Bahia reestrutura Polícia Militar e cria novos batalhões
Lei nº 14.962, sancionada em 5 de setembro, redefine a organização da PMBA, amplia cargos comissionados e fixa efetivo em mais de 47 mil policiais.
06/09/2025 20h15
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 96.09.2025

Foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 14.962/2025, que altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia. A nova legislação promove uma ampla reorganização na corporação, fixando o efetivo em 47.194 policiais militares, criando batalhões e unidades especializadas, além de aumentar significativamente os cargos de direção e funções comissionadas.

Entre as mudanças, destacam-se:

·       Criação de oito novos Batalhões de Polícia Militar (do 25º ao 32º BPM);

·       Instituição de cinco Batalhões de Policiamento Tático, atuando em Salvador e Região Metropolitana;

·       Reforço no policiamento regional com a criação dos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

·       Ampliação de unidades especializadas, como o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha, Batalhão Escolar, Batalhão de Prevenção a Furtos e Roubos a Veículos e Coletivos, Batalhão de Turismo, entre outros;

·       Estruturação de novos centros administrativos: Centro de Polícia Judiciária Militar, Centro de Captação de Recursos e Centro de Gestão Patrimonial;

·       Aumento expressivo de cargos comissionados, com destaque para 49 comandantes de batalhão, 130 comandantes de companhias independentes e 298 coordenadores III.

Também foram extintas unidades e cargos, a exemplo da 15ª, 24ª, 33ª e 40ª Companhias Independentes, além de cinco Companhias de Policiamento Tático.

Análise conclusiva

A reforma estrutural da Polícia Militar da Bahia sinaliza uma tentativa de modernizar a corporação, expandindo sua presença territorial e criando unidades especializadas voltadas a demandas específicas da segurança pública, como a proteção às mulheres, o patrulhamento escolar e o combate a furtos e roubos de veículos e coletivos.

Por outro lado, o aumento expressivo de cargos de comando e direção levanta debates sobre o real impacto da medida no policiamento ostensivo. Se, de um lado, há a expectativa de maior eficiência administrativa, de outro permanece a dúvida se a expansão da máquina gerencial não será mais um peso no orçamento público em detrimento da valorização da base operacional.

A efetividade da lei dependerá, portanto, da capacidade do governo em equilibrar a criação de novas estruturas com investimentos em condições de trabalho, treinamento e valorização salarial da tropa — fatores essenciais para que a Polícia Militar cumpra sua função constitucional de garantir a segurança da população baiana.

Vide abaixo íntegra da Lei:

LEI Nº 14.962 DE 05.09.2025     (DOE de 06.05.2025.)

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  - A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art.  - ................................................................................................

IV - .........................................................................................................

a) Centro de Polícia Judiciária Militar;

VI - .........................................................................................................

a) .............................................................................................................

1. .............................................................................................................

2. Centro de Captação de Recursos;

.................................................................................................................

c) .............................................................................................................

1. .............................................................................................................

3. Centro de Gestão Patrimonial;

......................................................................................................" (NR)

"Art. 16 - ................................................................................................

Parágrafo único - ..................................................................................

I - ............................................................................................................

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

 II - ...........................................................................................................

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

III - ..........................................................................................................

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

IV - .........................................................................................................

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Esquadrão de Motociclistas;

V - ...........................................................................................................

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

VI - .........................................................................................................

d) Esquadrão de Motociclistas;

VII - ........................................................................................................

d) Esquadrão de Motociclistas;

VIII - .......................................................................................................

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

IX - .........................................................................................................

d) Esquadrão de Motociclistas;

X - ...........................................................................................................

d) Esquadrão de Motociclistas;

XI - .........................................................................................................

d) Esquadrão de Motociclistas;

XII - ........................................................................................................

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIII - .......................................................................................................

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIV - ......................................................................................................

d) Esquadrão de Motociclistas;

XV - Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:

 a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVI - Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVII - Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVIII - Comando de Policiamento Especializado:

a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;

b) Esquadrões de Polícia Montada;

c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;

d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;

XIX - Comando de Policiamento em Missões Especiais:

a) Batalhão de Polícia de Choque;

b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;

c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;

d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;

XX - Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:

a) Batalhão de Polícia Rodoviária;

b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

XXI - Comando de Policiamento de Apoio Operacional:

a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha;

b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;

c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;

d) Batalhão de Policiamento Escolar;

e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;

f) Batalhão de Policiamento Turístico;

g) Batalhão de Polícia de Guardas;

h) Esquadrão de Motociclistas;

i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;

j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos." (NR)

"Art. 19-A - O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos." (NR)

"Art. 23-A - O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia - PMBA." (NR)

"Art. 25-A - O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar." (NR)

"Art. 42 - ................................................................................................

§  - ....................................................................................................... 

III-A - Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;

......................................................................................................" (NR)

"Art. 55 - O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.

......................................................................................................" (NR)

"Art. 64-C - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I - Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;

II - Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;

III - Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;

IV - 25º Batalhão de Polícia Militar;

V - 26º Batalhão de Polícia Militar;

VI - 27º Batalhão de Polícia Militar;

VII - 28º Batalhão de Polícia Militar;

VIII - 29º Batalhão de Polícia Militar;

IX - 30º Batalhão de Polícia Militar;

X - 31º Batalhão de Polícia Militar;

XI - 32º Batalhão de Polícia Militar;

XII - 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital - Atlântico, Regional da Capital - Baia de Todos os Santos, Regional da Capital - Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;

XIII - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;

XIV - 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

XV - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;

XVI - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;

XVII - o Centro de Polícia Judiciária Militar;

XVIII - o Centro de Captação de Recursos;

XIX - o Centro de Gestão Patrimonial." (NR)

"Art. 65-C - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:

I - 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo

DAS-2B;

II - 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;

III - 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;

IV - 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;

V - 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;

VI - 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;

VII - 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;

VIII - 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;

IX - 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

X - 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XI - 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;

XII - 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;

XIII - 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4." (NR)

"Art. 66-G - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;

II - 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

III - 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4." (NR)

"Art. 68-B - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I - a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;

II - a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;

III - a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;

IV - a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;

V- 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático." (NR)

Art.  - Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art.  - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.

Art.  - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.  - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

ANEXO I

QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

UNIDADES

QUANTIDADE

 

Comando-Geral

01

 

Gabinete do Comando-Geral

01

 

Subcomando Geral

01

 

Gabinete do Subcomando Geral

01

 

Comando de Operações Policiais Militares

01

 

Comando de Inteligência

01

 

Comandos de Policiamento Regionais

17

 

Comando de Policiamento Especializado

02

 

Comando de Policiamento em Missões Especiais

01

 

Comando de Policiamento de Apoio Operacional

01

 

Corregedoria da Polícia Militar

01

 

Ouvidoria

01

 

Instituto de Ensino e Pesquisa

01

 

Departamentos

09

 

Academia de Polícia Militar

01

 

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares

01

 

Centro de Gestão Estratégica

01

 

Centro de Arquitetura e Engenharia

01

 

Centro de Material Bélico

01

 

Centro de Gestão Patrimonial

01

 

Centro de Educação Física e Desportos

01

 

Centro Corporativo de Projetos

01

 

Centro de Captação de Recursos

01

 

Centro de Polícia Judiciária Militar

01

 

Juntas Militares Estaduais de Saúde

03

 

Hospital da Polícia Militar

01

 

Odontoclínica da Polícia Militar

01

 

Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação

07

 

Batalhões de Polícia Militar

25

 

Batalhão de Polícia de Choque

01

 

Batalhão de Polícia de Guarda

01

 

Batalhão de Polícia Rodoviária

01

 

Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional

01

 

Batalhão de Policiamento Turístico

01

 

Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos

01

 

Batalhão de Operações Policiais Especiais

01

 

Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha

01

 

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos

01

 

Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos

01

 

Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel

01

 

Batalhão de Policiamento Escolar

01

 

Batalhão de Policiamento Tático

05

 

Grupamento Aéreo da Polícia Militar

01

 

Esquadrões

07

 

Colégios da Polícia Militar

17

 

Companhias Independentes de Polícia Militar

93

 

Companhias Independentes de Policiamento Especializado

13

 

Companhias Independentes de Policiamento Tático

12

 

Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário

04

 

Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental

03

 

Companhia Independente de Polícia Fazendária

01

 

Companhias Independentes de Polícia de Guarda

02

 

Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos

01

 

Companhia Independente de Comando e Serviços

01

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PMBA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

 

Comandante-Geral da Polícia Militar

DAS-1

01

 

Subcomandante-Geral da Polícia Militar

DAS-2A

01

 

Comandante de Operações Policiais Militares

DAS-2B

01

 

Comandante de Inteligência

DAS-2B

01

 

Chefe de Gabinete do Comando-Geral

DAS-2B

01

 

Corregedor-Chefe

DAS-2B

01

 

Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa

DAS-2B

01

 

Diretor de Departamento

DAS-2B

09

 

Comandante de Policiamento

DAS-2B

21

 

Diretor de Ensino

DAS-2B

02

 

Ouvidor-Chefe

DAS-2B

01

 

Ouvidor-Adjunto

DAS-2C

01

 

Assessor Especial

DAS-2C

04

 

Coordenador de Saúde

DAS-2C

01

 

Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral

DAS-2C

01

 

Subcomandante de Operações Policiais Militares

DAS-2C

01

 

Subcomandante de Inteligência

DAS-2C

01

 

Subcomandante de Policiamento

DAS-2C

21

 

Diretor Adjunto de Departamento

DAS-2C

08

 

Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa

DAS-2C

01

 

Diretor Adjunto

DAS-2C

02

 

Corregedor Adjunto

DAS-2C

01

 

Assessor de Comunicação Social

DAS-2C

01

 

Comandante de Grupamento Aéreo

DAS-2C

01

 

Coordenador I

DAS-2C

08

 

Diretor do Colégio da Polícia Militar

DAS-2D

17

 

Comandante de Batalhão

DAS-2D

49

 

Subcomandante de Grupamento Aéreo

DAS-2D

01

 

Comandante de Aeronave

DAS-2D

12

 

Coordenador Técnico

DAS-2D

72

 

Chefe de Núcleo

DAS-2D

24

 

Subcomandante de Batalhão

DAS-3

49

 

Comandante de Companhia Independente

DAS-3

130

 

Comandante de Esquadrão

DAS-3

07

 

Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar

DAS-3

17

 

Coordenador II

DAS-3

222

 

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

 

Subcomandante de Companhia Independente

DAI-4

130

 

Subcomandante de Esquadrão

DAI-4

07

 

Comandante de Base Comunitária de Segurança

DAI-4

34

 

Comandante de Companhia

DAI-4

276

 

Tripulante Operacional

DAI-4

08

 

Mecânico de Voo

DAI-4

05

 

Coordenador III

DAI-4

298

 

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DO POSTO DE CORONEL

DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

I - CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DO QOPM

1. Comandante-Geral da Polícia Militar

2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar

3. Corregedor-Chefe

4. Chefe de Gabinete do Comando-Geral

5. Ouvidor-Chefe

6. Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa

7. Diretor do Departamento de Auditoria e Finanças

8. Diretor do Departamento de Pessoal

9. Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão

10. Diretor do Departamento de Promoção Social

11. Diretor do Departamento de Apoio Logístico

12. Diretor do Departamento de Comunicação Social

13. Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia

14. Diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

15. Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar

16. Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

17. Comandante de Operações de Inteligência

18. Comandante de Operações Policiais Militares

19. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico

20. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos

21. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central

22. Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador

23. Comandante de Policiamento da Região Leste

24. Comandante de Policiamento da Região Oeste

25. Comandante de Policiamento da Região Sul

26. Comandante de Policiamento da Região Norte

27. Comandante de Policiamento da Região Sudoeste

28. Comandante de Policiamento da Região da Chapada

29. Comandante de Policiamento da Região Centro-Norte

30. Comandante de Policiamento da Região do Litoral Norte

31. Comandante de Policiamento Especializado

32. Comandante de Policiamento da Região do Recôncavo

33. Comandante de Policiamento da Região do Extremo Sul

34. Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste

35. Comandante de Policiamento da Região Nordeste

36. Comandante de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas

37. Comandante de Policiamento em Missões Especiais

38. Comandante de Policiamento Rodoviário

39. Comandante de Policiamento de Apoio Operacional

II - CARGO PRIVATIVO DO POSTO DE CORONEL DO QOSPM

1. Diretor do Departamento de Saúde

2. Coordenador de Saúde

 

 

ANEXO IV

QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS

DA POLÍCIA MILITAR

POSTO

QOPM

QOSPM

MÉDICO

QOSPM ODONTÓLOGO

QOAPM

QETAPM

TOTAL

CORONEL

39

1

1

-

-

41

TENENTE CORONEL

253

5

4

6

-

268

MAJOR

558

9

9

22

-

598

CAPITÃO

1.262

36

25

250

-

1.573

1º TENENTE

1.422

45

26

1.075

750

3.318

TOTAL

3.534

96

65

1.353

750

5.798

 

 

 

QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS

DA POLÍCIA MILITAR

GRADUAÇÃO

QPPM

TOTAL

SUBTENENTE

2.587

2.587

1º SARGENTO

6.674

6.674

CABO

9.315

9.315

SOLDADO 1ª CLASSE

22.820

22.820

TOTAL

41.396

41.396

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