Defendo a federalização remuneratória dos policiais civis em nível nacional, assim como já ocorre com outras carreiras consideradas essenciais e típicas de Estado. As Polícias Judiciárias — estaduais, distrital e federal — têm sido privadas desse direito, mesmo estando contempladas no Art. 144, § 9º da Constituição Federal.
A implantação da remuneração por subsídio, prevista no Art. 39, § 4º e no Art. 37, incisos X e XI da Constituição, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, estabelece que o pagamento deve ocorrer em parcela única - SUBSÍDIO, sem gratificações ou adicionais. Este modelo garante transparência e valorização, e direitos como a paridade e integralidade entre os cargos na aposentadoria Voluntária, reforçando a importância do policial civil da ativa e aposentados dentro da estrutura do Estado.
A federalização é um passo necessário para corrigir distorções e reconhecer a relevância da atividade policial civil. É uma medida de justiça e de fortalecimento da segurança pública em todo o país.
(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios (UNEB). Foi coordenador e professor do curso de Investigador Profissional (FACCEBA), Investigador de Polícia aposentado, foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia, e coordenador da FETRAB (Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia).
Atualmente, mantém a coluna "Crispiniano Daltro" nos portais Página de Polícia e O Servidor, onde discute segurança pública, política e direitos trabalhistas, reforçando sua atuação em defesa dos servidores públicos.
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