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A VERDADE SOBRE A APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS: Uma resposta direta à desinformação
Crispiniano Daltro esclarece, com base na legislação vigente, que paridade e integralidade não são privilégios exclusivos dos Delegados de Polícia, mas sim um direito assegurado há mais de 40 anos a toda a categoria da Polícia Civil, desmontando narrativas equivocadas sustentadas há quase duas décadas.
04/08/2025 10h31
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTRO

Crispiniano Daltro esclarece, com base na legislação vigente, que paridade e integralidade não são privilégios exclusivos dos Delegados de Polícia, mas sim um direito assegurado há mais de 40 anos a toda a categoria da Polícia Civil, desmontando narrativas equivocadas sustentadas há quase duas décadas.

Recebi recentemente uma indagação de um colega Policial Civil:

“A paridade e integralidade são direitos apenas dos Delegados de Polícia?”

A resposta é simples e objetiva: NÃO. Esses são direitos assegurados a toda a categoria da Polícia Civil — Delegados, Investigadores, Escrivães e Peritos — conforme estabelece a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

O direito à aposentadoria especial para policiais civis, com integralidade e paridade, foi mantido com respaldo constitucional, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019. O que houve, de fato, foi a alteração das regras para concessão da aposentadoria voluntária, a partir de 2004, por força da Emenda Constitucional nº 41/2003, que passou a exigir idade mínima: 55 anos para homens e 52 para mulheres. Contudo, os policiais civis que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 mantiveram o direito adquirido de se aposentarem com 30 anos de atividade policial, independentemente da idade.

O que muitos desconhecem — ou preferem esquecer — é que esse caos jurídico e a sensação de insegurança entre os colegas da ativa e aposentados têm nome e sobrenome: SINDPOC e ADPEB. Em 2008, essas entidades, sem qualquer embasamento técnico-administrativo ou jurídico, elaboraram uma minuta de reestruturação e a apresentaram como se fosse uma Lei Orgânica da Polícia Civil. Um erro grotesco, pois omitiram, de forma inexplicável — ou talvez proposital — o artigo que assegurava a aposentadoria especial com base na LC 51/1985.

Esse deslize (ou sabotagem) fez com que os policiais civis fossem equiparados à regra geral dos servidores públicos comuns, excluindo o direito à aposentadoria com 30 anos de atividade policial, e obrigando-os a seguir a regra geral: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O prejuízo foi imenso e ainda se arrasta — não apenas na aposentadoria, mas também na perda do abono de permanência, no atraso das atualizações salariais e nas GAPs.

Mais grave ainda é ver essas entidades publicando notas, narrativas, vídeos e falsas esperanças, e agora jogando a responsabilidade para a PGE, como se fosse papel dela legislar. A competência para legislar é do Poder Legislativo, e a PGE apenas assessora o Executivo. Não adianta prometer que um Projeto de Lei resolverá o problema da paridade e integralidade, quando o direito já é reconhecido pela Constituição e pela jurisprudência consolidada.

O grande golpe contra a Polícia Civil da Bahia foi dado em 4 de fevereiro de 2009, com a aprovação da Lei nº 11.370/2009, que não apenas ignorou a aposentadoria especial, como retirou direitos legítimos da categoria. Essa omissão custou caro — financeiramente e institucionalmente. E o governo tenta, até hoje, “consertar” o que não tem conserto fácil, acumulando passivos e ações judiciais.

VIRAR A PÁGINA...

Talvez fosse hora de virar a página e dar um passo ousado: implementar uma verdadeira reestruturação, com base na Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, nos moldes dos Mandados de Injunção em curso e das Medidas Provisórias do Presidente da República, aplicadas às polícias da PCDF e da PF em 2006. De uma só vez, o governo da Bahia poderia resolver pendências que se arrastam na justiça, como GAPs, Art. 25, plantões noturnos e até o resíduo dos 11,98% da URV. Basta vontade política e inteligência.

Enfim, a justificativa das entidades sindicais e da PGE está relacionada à obrigação de corrigir os salários das aposentadorias com base na LC 51/1985 e, possivelmente, indenizar os prejuízos acumulados nos últimos cinco anos. Todavia, não há desculpas para não corrigir imediatamente as distorções, pagar o que é devido e garantir a paridade a todos os que se aposentaram com base na Lei nº 14.891/2025 — algo já aprovado e previsto no Orçamento, inclusive com recursos disponíveis em conta bancária.

Na verdade, o que falta a essas entidades sindicais é respeito com os policiais civis e coragem para reconhecer e assumir os próprios erros. E isso, infelizmente, não se compra em gabinete.

(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios/UNEB, Investigador de Polícia aposentado, foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia, também foi Coordenador da Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia (FETRAB).

Atualmente, além de sua militância, ele compartilha reflexões e análises nos sites Página de Polícia e O Servidor, onde mantém a Coluna Crispiniano Daltro. Sua atuação abrange discussões sobre segurança pública, política e direitos trabalhistas, consolidando-o como uma voz ativa na busca por justiça e reconhecimento profissional para os servidores públicos.

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