POLÍCIA CIVIL CONSEPOL
Instituído o Conselho de Ensino da Polícia Civil para Fortalecer a Formação e Capacitação
Decreto nº 23.658/2025 cria o CONSEPOL, órgão consultivo e deliberativo vinculado à ACADEPOL, com foco na modernização do ensino policial
10/05/2025 15h54
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 10.05.2025

O Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de maio de 2025 o Decreto nº 23.658, que institui o Conselho de Ensino da Polícia Civil da Bahia (CONSEPOL). O novo órgão, vinculado à Academia da Polícia Civil (ACADEPOL), terá caráter consultivo e deliberativo, atuando na modernização dos cursos de formação e capacitação continuada dos servidores da Polícia Civil e da Polícia Técnica.

O CONSEPOL será responsável por avaliar conteúdos programáticos, propor melhorias na educação corporativa, analisar a criação de novos cursos e acompanhar o Plano Anual de Capacitação. Além disso, o conselho poderá firmar parcerias com outras instituições e emitir pareceres técnicos, garantindo a efetividade das práticas policiais com base em diretrizes nacionais e estratégias de segurança pública.

Composição e Funcionamento
O conselho será presidido pelo Diretor da ACADEPOL e contará com representantes de diversas categorias da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), todos com experiência reconhecida no ensino. A participação no CONSEPOL é considerada serviço de relevante interesse público, sem remuneração adicional.

Conclusão
A criação do CONSEPOL representa um avanço na profissionalização das polícias baianas, alinhando a formação aos desafios contemporâneos da segurança pública. A medida reforça o compromisso do Governo do Estado com a qualificação permanente dos agentes, essencial para a eficiência das ações policiais e a garantia dos direitos dos cidadãos.


PORTARIA NA ÍNTEGRA:

DECRETO Nº 23.658, de 09.05.2025 (DOE de 10.05.2025)

Institui o Conselho de Ensino da Polícia Civil da Bahia, no âmbito da Academia da Polícia Civil - ACADEPOL, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual e os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022,

D E C R E T A 

Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Ensino da Polícia Civil da Bahia - CONSEPOL, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura da Academia da Polícia Civil - ACADEPOL, com a finalidade de assessorar a direção da ACADEPOL nos atos relativos às decisões didático-pedagógicas, em especial a observação e atualização dos cursos de formação e capacitação continuada da Polícia Civil e Polícia Técnica.

Art.  - O CONSEPOL tem sede na ACADEPOL e está subordinado ao Gabinete do Delegado Geral - GDG, vinculado à Polícia Civil da Bahia - PCBA.

Art.  - Compete ao CONSEPOL:

I - deliberar acerca de conteúdos programáticos, que lhes forem submetidos, referentes aos cursos de formação e capacitação continuada, objetivando a adequação e atualização no que concerne às boas práticas de Polícia Judiciária;

II - analisar propostas de criação ou extinção de cursos de capacitação continuada e deliberar a respeito das mesmas;

III - manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional;

IV - propor medidas que visem a expansão, consolidação e o aperfeiçoamento do sistema de educação corporativa, com base no princípio de gestão de pessoas, na Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e no Plano Estratégico de Formação e Capacitação do Sistema Estadual da Segurança Pública, além de outras diretrizes que coadunam com a eficácia e efetividade da atividade policial;

V - manter intercâmbio com outros Conselhos de Ensino ou instituições correlatas, podendo participar, como interveniente, na celebração de contratos, convênios e outros acordos, na forma da legislação pertinente;

VI - participar da elaboração e acompanhar o Plano Anual de capacitação;

VII - expedir pareceres relacionados às matérias técnicas da sua competência;

VIII - analisar e julgar recurso da decisão da Diretoria da ACADEPOL, quanto à aplicação de medida educativa aplicada ao discente;

IX - propor a criação de grupos de trabalho, com objetivo e prazo definidos;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art  - O CONSEPOL tem a seguinte composição:

I - o Diretor da ACADEPOL, na qualidade de Presidente;

II - o Diretor Adjunto da ACADEPOL, na qualidade de Vice-Presidente;

III - o Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Investigação Social - PAIS em vigor, tendo como suplente membro que o substitui na Comissão do PAIS;

IV - 01 (um) Delegado de Polícia, preferencialmente de Classe Especial, que atue como professor da Academia com reconhecida experiência e saber, tendo como suplente Delegado que atenda aos mesmos requisitos;

V - 01 (um) Escrivão de Polícia, preferencialmente de Classe Especial, que atue como professor da Academia com reconhecida experiência e saber, tendo como suplente Escrivão de Polícia que atenda aos mesmos requisitos;

VI - 01 (um) Investigador de Polícia, preferencialmente de Classe Especial, que atue como professor da Academia com reconhecida experiência e saber, tendo como suplente Investigador de Polícia que atenda aos mesmos requisitos;

VII - 01 (um) representante do Departamento de Polícia Técnica - DPT, preferencialmente de Classe Especial, que atue como professor da Academia com reconhecida experiência e saber, tendo como suplente representante do DPT que atenda aos mesmos requisitos.

§  - Os membros titulares e respectivos suplentes previstos nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo serão indicados pelo Delegado-Geral da PCBA.

§  - O membro titular e o respectivo suplente previstos no inciso VII do caput deste artigo serão indicados pelo Diretor do DPT.

§  - Os membros do CONSEPOL serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.

§  - A participação no CONSEPOL é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art.  - O Regimento do CONSEPOL, aprovado pelo quórum de maioria absoluta de seus membros e homologado por ato do Delegado-Geral da PCBA, definirá as demais normas de sua organização e de seu funcionamento.

Art.  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2025.

 

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador