O Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) publicou nesta terça-feira (29.04.2025) a Portaria GDG nº 146/2025, - vide na íntegra no final da matéria - que estabelece normas para a elaboração, supervisão e execução de escalas extraordinárias na Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA). A medida, assinada pelo Delegado-Geral André Augusto de Mendonça Viana, tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e fiscalização nas designações de servidores para jornadas adicionais.
A nova regulamentação define critérios obrigatórios para a composição das escalas extraordinárias, priorizando:
· Disponibilidade funcional do servidor;
· Experiência e capacitação técnica;
· Histórico funcional positivo (desempenho, produtividade e conduta);
· Voluntariedade, sem prejuízo do dever funcional em casos de convocação;
· Distribuição equitativa das designações, evitando sobrecarga.
Além disso, cada órgão da PCBA deverá designar uma equipe de supervisão responsável por garantir o cumprimento das atividades extraordinárias, solucionar intercorrências e encaminhar relatórios ao Centro de Inteligência e Tomada de Decisão Tática (CIDATA).
A Portaria estabelece que:
· As atividades devem ser presenciais, exceto em casos excepcionais devidamente justificados;
· Servidores em cursos de ensino médio, superior ou pós-graduação poderão compensar ausências, sem remuneração adicional;
· As escalas devem conter nome completo, matrícula, função, justificativa da convocação, horário e local de atuação;
· Relatórios mensais devem ser enviados à Corregedoria (CORREPOL) até o dia 05 de cada mês.
A CORREPOL ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das normas por meio de:
· Auditorias documentais;
· Inspeções in loco;
· Verificação da produtividade das atividades desempenhadas.
O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização funcional, com possibilidade de processo administrativo.
A Portaria GDG nº 146/2025 representa um avanço na gestão e organização do trabalho na Polícia Civil da Bahia, assegurando maior controle e transparência nas escalas extraordinárias. A medida reforça os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, alinhando-se às boas práticas da Administração Pública.
A norma já está em vigor e os órgãos da PCBA têm até 30 de abril de 2025 para enviar à CORREPOL a composição das equipes de supervisão e o primeiro relatório de escala extraordinária.
"Após a publicação da Portaria, muitos policiais civis demonstraram apreensão, com discussões em grupos de WhatsApp e corredores das Delegacias. O temor surge diante do histórico de redução das escalas extras em outubro de 2023, em meio à crise de violência, o que impactou diretamente a remuneração dos servidores. Agora, há expectativa de que a nova regulamentação não repita esse cenário e que as VEs (Verbas Especiais) — como as destinadas ao Carnaval, Micaretas, São João, Pronto Emprego, Custódia, AISPs, Escala da RMS, Plantão Virtual e festas de padroeiras — sejam mantidas de forma justa.
Vale lembrar que os servidores, especialmente DPCs, EPCs e IPCs, estão limitados a apenas 60 horas extras mensais fixas e mais 60 horas em eventos, o que exige um equilíbrio delicado entre demanda operacional e direitos trabalhistas. A esperança é que a Portaria, ao trazer mais organização, também garanta a devida valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da Segurança Pública."
Fonte: DOE Bahia – 29.04.2025 / Portaria GDG nº 146 de 25 de abril de 2025.
Íntegra da Portaria:
PORTARIA GDG Nº 146 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.370, de 19 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, controle e transparência na designação de servidores para o desempenho de jornada extraordinária;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a Portaria nº 468 de 03 de novembro de 2023, que regulamenta a jornada de trabalho dos serviços policiais, no âmbito da Polícia Civil da Bahia;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Corregedoria da Polícia Civil
quanto à fiscalização correcional, à normatização de procedimentos e à supervisão da conduta funcional dos integrantes da Instituição.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer diretrizes obrigatórias para a elaboração, supervisão e execução das escalas extraordinárias no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), com vistas a garantir a legalidade, a eficiência administrativa e a fiscalização superior das atividades desenvolvidas.
Art. 2º - A designação de servidores (as) para compor escala extraordinária deverá observar os seguintes critérios:
I - disponibilidade funcional do servidor para atuar no período adicional de trabalho;
II - experiência e capacitação técnica, priorizando servidores com domínio da área de atuação;
III - histórico funcional, com avaliação positiva de desempenho, produtividade e conduta;
IV - voluntariedade, sem prejuízo do dever funcional previsto no art. 175, inciso X, da Lei Estadual nº 6.677/1994, de comparecimento em horário extraordinário, quando convocado;
V - distribuição equitativa das designações, a fim de evitar sobrecarga desproporcional entre os servidores.
Art. 3º - Cada Órgão da PCBA, através de seu Dirigente, deverá designar formalmente equipe responsável pela supervisão da escala extraordinária, incumbida de:
I - garantir a execução presencial, regular e produtiva das atividades extraordinárias;
II - solucionar eventuais intercorrências no âmbito da unidade;
III - atuar como ponto de contato institucional com a Corregedoria da Polícia Civil (CORREPOL) e com o Centro de Inteligência e Tomada de Decisão Tática (CIDATA);
IV - encaminhar, ao final de cada plantão, relatório circunstanciado de ocorrências relevantes ao CIDATA, para conhecimento da gestão superior.
Art. 4º - A escala extraordinária deverá ser organizada por atividade, contendo obrigatoriamente:
I - nome completo, matrícula e função do servidor;
II - descrição da atividade a ser desempenhada;
III - justificativa funcional da convocação;
IV - período e horário de execução;
V - local de atuação e identificação da chefia responsável.
Art. 5º - A execução das escalas extraordinárias deverá observar as seguintes condições e limites:
I - a atuação deverá ser presencial, vedada a execução remota, salvo hipótese legal devidamente formalizada;
II - todos os servidores escalados, inclusive ocupantes de cargos comissionados, deverão cumprir integralmente a jornada estabelecida;
III - as atividades designadas deverão estar vinculadas exclusivamente a funções essenciais ao funcionamento da unidade ou de suporte finalístico;
IV - deverá ser observado o limite estabelecido pela Resolução COPE/SAEB nº 604/2022;
V - para os servidores regularmente matriculados em cursos de ensino médio, superior ou pós-graduação, a ausência por frequência escolar deverá ser compensada. Nesses casos, a participação em escala extraordinária poderá ocorrer sem percepção remuneratória, mediante regime compensatório, respeitada a compatibilidade com o interesse do serviço;
Art. 6º - Até o dia 05 (cinco) de cada mês, deverá ser encaminhado à CORREPOL, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na unidade: PCBA/CORREPOL/ASTEC, relatório consolidado das atividades desempenhadas, pelos servidores em jornada extraordinária, contendo:
I - nome completo e matrícula do servidor;
II - vinculação ao registro da escala;
III - descrição das atividades realizadas por servidor;
IV - produtos gerados;
V - avaliação da chefia imediata quanto à pertinência e efetividade da convocação.
Art. 7º - A designação de servidores nomeados em cargos de livre nomeação e exoneração, não integrantes das carreiras da Polícia Civil, para compor escalas extraordinárias, deverá ser excepcional e devidamente motivada, sendo condicionada:
I - à necessidade de prorrogação da jornada ordinária de trabalho, em razão de demandas urgentes ou imprescindíveis ao funcionamento da unidade;
II - à estrita necessidade do serviço, devidamente reconhecida e fundamentada pela chefia imediata;
III - à apresentação de descrição clara da atividade a ser desempenhada, com demonstração do vínculo entre essa atividade e as atribuições institucionais da unidade;
V - à observância dos mesmos critérios de controle, supervisão e prestação de contas, previstos nesta Portaria.
Parágrafo único - É vedada a designação desses servidores para o exercício de atividades típicas de cargos privativos das carreiras policiais civis, sob pena de responsabilização funcional da chefia imediata e nulidade da convocação.
Art. 8º - A CORREPOL procederá à fiscalização das escalas extraordinárias por meio de:
I - auditorias documentais, inclusive com acesso disponibilizado no sistema eletrônico de escalas;
II - inspeções in loco;
III - verificação da efetividade e produtividade das atividades desempenhadas.
§ 1º - O descumprimento das diretrizes aqui estabelecidas poderá ensejar a apuração da responsabilidade funcional, por meio de procedimento administrativo próprio.
§ 2º - A ausência de envio de relatórios ou o envio incompleto poderá ser considerado indício de irregularidade administrativa, passível de apuração administrativo - disciplinar.
Art. 9º - Os Órgãos desta PCBA deverão encaminhar à CORREPOL, através da unidade SEI: PCBA/CORREPOL/ASTEC, até o dia 30 de abril de 2025, as seguintes informações:
I - composição da equipe responsável pela supervisão da escala extraordinária (mínimo 02 servidores), constando o (s) nome (s) completo (s), matrícula, telefone celular e e-mail funcional;
II - primeiro relatório de escala extraordinária elaborado de acordo com o modelo orientado no art. 6º desta Portaria.
Art. 10 - Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria da Polícia Civil.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Augusto de Mendonça Viana
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia