POLÍCIA CIVIL POLICIAL APREENSIVO
Portaria do Delegado Geral estabelece novas diretrizes para ESCALAS EXTRAORDINÁRIAS na PCBA
Medida visa padronização, transparência e controle na designação de servidores...Policiais apreensivos.
29/04/2025 15h51 Atualizada há 10 meses
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE Bahia – 29.04.2025 / Port GDG nº 146 de 25.04. 2025.

Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) publicou nesta terça-feira (29.04.2025) a Portaria GDG nº 146/2025, - vide na íntegra no final da matéria - que estabelece normas para a elaboração, supervisão e execução de escalas extraordinárias na Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA). A medida, assinada pelo Delegado-Geral André Augusto de Mendonça Viana, tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e fiscalização nas designações de servidores para jornadas adicionais.

Principais diretrizes da Portaria

A nova regulamentação define critérios obrigatórios para a composição das escalas extraordinárias, priorizando:

·       Disponibilidade funcional do servidor;

·       Experiência e capacitação técnica;

·       Histórico funcional positivo (desempenho, produtividade e conduta);

·       Voluntariedade, sem prejuízo do dever funcional em casos de convocação;

·       Distribuição equitativa das designações, evitando sobrecarga.

Além disso, cada órgão da PCBA deverá designar uma equipe de supervisão responsável por garantir o cumprimento das atividades extraordinárias, solucionar intercorrências e encaminhar relatórios ao Centro de Inteligência e Tomada de Decisão Tática (CIDATA).

Condições e limites para as escalas

A Portaria estabelece que:

·    As atividades devem ser presenciais, exceto em casos excepcionais devidamente justificados;

·   Servidores em cursos de ensino médio, superior ou pós-graduação poderão compensar ausências, sem remuneração adicional;

·   As escalas devem conter nome completo, matrícula, função, justificativa da convocação, horário e local de atuação;

·    Relatórios mensais devem ser enviados à Corregedoria (CORREPOL) até o dia 05 de cada mês.

Fiscalização e penalidades

CORREPOL ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das normas por meio de:

·       Auditorias documentais;

·       Inspeções in loco;

·    Verificação da produtividade das atividades desempenhadas.

O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização funcional, com possibilidade de processo administrativo.

Portaria GDG nº 146/2025 representa um avanço na gestão e organização do trabalho na Polícia Civil da Bahia, assegurando maior controle e transparência nas escalas extraordinárias. A medida reforça os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, alinhando-se às boas práticas da Administração Pública.

A norma já está em vigor e os órgãos da PCBA têm até 30 de abril de 2025 para enviar à CORREPOL a composição das equipes de supervisão e o primeiro relatório de escala extraordinária.

"Após a publicação da Portaria, muitos policiais civis demonstraram apreensão, com discussões em grupos de WhatsApp e corredores das Delegacias. O temor surge diante do histórico de redução das escalas extras em outubro de 2023, em meio à crise de violência, o que impactou diretamente a remuneração dos servidores. Agora, há expectativa de que a nova regulamentação não repita esse cenário e que as VEs (Verbas Especiais) — como as destinadas ao Carnaval, Micaretas, São João, Pronto Emprego, Custódia, AISPs, Escala da RMS, Plantão Virtual e festas de padroeiras — sejam mantidas de forma justa.

Vale lembrar que os servidores, especialmente DPCs, EPCs e IPCs, estão limitados a apenas 60 horas extras mensais fixas e mais 60 horas em eventos, o que exige um equilíbrio delicado entre demanda operacional e direitos trabalhistas. A esperança é que a Portaria, ao trazer mais organização, também garanta a devida valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da Segurança Pública."

Fonte: DOE Bahia – 29.04.2025 / Portaria GDG nº 146 de 25 de abril de 2025.

Íntegra da Portaria:

PORTARIA GDG Nº 146 DE 25 DE ABRIL DE 2025.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.370, de 19 de fevereiro de 2009, e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, controle e transparência na designação de servidores para o desempenho de jornada extraordinária;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 468 de 03 de novembro de 2023,  que regulamenta a jornada de trabalho dos serviços policiais, no âmbito da Polícia Civil da Bahia;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Corregedoria da Polícia Civil

quanto à fiscalização correcional, à normatização de procedimentos e à supervisão da conduta funcional dos integrantes da Instituição.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer diretrizes obrigatórias para a elaboração, supervisão e execução das escalas extraordinárias no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), com vistas a garantir a legalidade, a eficiência administrativa e a fiscalização superior das atividades desenvolvidas.

Art. 2º - A designação de servidores (as) para compor escala extraordinária deverá observar os seguintes critérios:

I - disponibilidade funcional do servidor para atuar no período adicional de trabalho;

II - experiência e capacitação técnica, priorizando servidores com domínio da área de atuação;

III - histórico funcional, com avaliação positiva de desempenho, produtividade e conduta;

IV - voluntariedade, sem prejuízo do dever funcional previsto no art. 175, inciso X, da Lei Estadual nº 6.677/1994, de comparecimento em horário extraordinário, quando convocado;

V - distribuição equitativa das designações, a fim de evitar sobrecarga desproporcional entre os servidores.

Art. 3º - Cada Órgão da PCBA, através de seu Dirigente, deverá designar formalmente equipe responsável pela supervisão da escala extraordinária, incumbida de:

I - garantir a execução presencial, regular e produtiva das atividades extraordinárias;

II - solucionar eventuais intercorrências no âmbito da unidade;

III - atuar como ponto de contato institucional com a Corregedoria da Polícia Civil (CORREPOL) e com o Centro de Inteligência e Tomada de Decisão Tática (CIDATA);

IV - encaminhar, ao final de cada plantão, relatório circunstanciado de ocorrências relevantes ao CIDATA, para conhecimento da gestão superior.

Art. 4º - A escala extraordinária deverá ser organizada por atividade, contendo obrigatoriamente:

I - nome completo, matrícula e função do servidor;

II - descrição da atividade a ser desempenhada;

III - justificativa funcional da convocação;

IV - período e horário de execução;

V - local de atuação e identificação da chefia responsável.

Art. 5º - A execução das escalas extraordinárias deverá observar as seguintes condições e limites:

I - a atuação deverá ser presencial, vedada a execução remota, salvo hipótese legal devidamente formalizada;

II - todos os servidores escalados, inclusive ocupantes de cargos comissionados, deverão cumprir integralmente a jornada estabelecida;

III - as atividades designadas deverão estar vinculadas exclusivamente a funções essenciais ao funcionamento da unidade ou de suporte finalístico;

IV - deverá ser observado o limite estabelecido pela Resolução COPE/SAEB nº 604/2022;

V - para os servidores regularmente matriculados em cursos de ensino médio, superior ou pós-graduação, a ausência por frequência escolar deverá ser compensada. Nesses casos, a participação em escala extraordinária poderá ocorrer sem percepção remuneratória, mediante regime compensatório, respeitada a compatibilidade com o interesse do serviço;

Art. 6º - Até o dia 05 (cinco) de cada mês, deverá ser encaminhado à CORREPOL, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na unidade: PCBA/CORREPOL/ASTEC, relatório consolidado das atividades desempenhadas, pelos servidores em jornada extraordinária, contendo:

I - nome completo e matrícula do servidor;

II - vinculação ao registro da escala;

III - descrição das atividades realizadas por servidor;

IV - produtos gerados;

V - avaliação da chefia imediata quanto à pertinência e efetividade da convocação.

Art. 7º - A designação de servidores nomeados em cargos de livre nomeação e exoneração, não integrantes das carreiras da Polícia Civil, para compor escalas extraordinárias, deverá ser excepcional e devidamente motivada, sendo condicionada:

I - à necessidade de prorrogação da jornada ordinária de trabalho, em razão de demandas urgentes ou imprescindíveis ao funcionamento da unidade;

II - à estrita necessidade do serviço, devidamente reconhecida e fundamentada pela chefia imediata;

III - à apresentação de descrição clara da atividade a ser desempenhada, com demonstração do vínculo entre essa atividade e as atribuições institucionais da unidade;

V - à observância dos mesmos critérios de controle, supervisão e prestação de contas, previstos nesta Portaria.

Parágrafo único - É vedada a designação desses servidores para o exercício de atividades típicas de cargos privativos das carreiras policiais civis, sob pena de responsabilização funcional da chefia imediata e nulidade da convocação.

Art. 8º - A CORREPOL procederá à fiscalização das escalas extraordinárias por meio de:

I - auditorias documentais, inclusive com acesso disponibilizado no sistema eletrônico de escalas;

II - inspeções in loco;

III - verificação da efetividade e produtividade das atividades desempenhadas.

§ 1º - O descumprimento das diretrizes aqui estabelecidas poderá ensejar a apuração da responsabilidade funcional, por meio de procedimento administrativo próprio.

§ 2º - A ausência de envio de relatórios ou o envio incompleto poderá ser considerado indício de irregularidade administrativa, passível de apuração administrativo - disciplinar.

Art. 9º - Os Órgãos desta PCBA deverão encaminhar à CORREPOL, através da unidade SEI: PCBA/CORREPOL/ASTEC, até o dia 30 de abril de 2025, as seguintes informações:

I - composição da equipe responsável pela supervisão da escala extraordinária (mínimo 02 servidores), constando o (s) nome (s) completo (s), matrícula, telefone celular e e-mail funcional;

II - primeiro relatório de escala extraordinária elaborado de acordo com o modelo orientado no art. 6º desta Portaria.

Art. 10 - Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria da Polícia Civil.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Augusto de Mendonça Viana

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia